Sobre a Pós-graduação

História

O Programa de Mestrado em Ciência Animal iniciou suas atividades no ano de 2002, tendo sido reconhecido pelas seguintes resoluções e portarias: Res.34/2002 CD, Res. 35/2002 COUN, parecer 179/2005 – CES/CNE publicada no D.O.U nº 134 de 14 de julho de 2005 e a portaria 2878/2005-MEC  publicada no D.O.U. 165 de 26 de agosto de 2005.

Por sua vez, o Programa de Doutorado em Ciência Animal iniciou suas atividades no ano de 2010, tendo sido reconhecido pelas seguintes resoluções e portarias: Res.20/2009 CD, publicada no B.S. nº 4289 de 03 de abril de 2008 e a portaria 1045/2010-MEC publicada no D.O.U. 159 de 19 de agosto de 2010.

Atualmente, os cursos contam com a dedicação de 27 docentes permanentes e 04 colaboradores oriundos da própria instituição, da Embrapa e da UEMS que auxiliam nas orientações, docência e elaboração e de projetos relacionados às dissertações e teses

Alguns docentes possuem bolsa de produtividade em pesquisa, e os demais tem se esforçado para elevar sua produção científica, buscando periódicos internacionais e Qualis A, o que foi determinante para conceito 4 no ano de 2010. A meta do programa de Pós-Graduação é passar para a nota 5 na avaliação da Capes.

Com o objetivo de aprimorara a busca pelo conhecimento e subsidiar a geração de novas informações de técnico-científicas, vários projetos tem sido aprovados em agencias de fomento a pesquisa, tanto nos âmbitos local (PROPP), estadual FUNDECT-MS, quanto nacional (CNPq-universal e FINEP-CTINFRA, programa verde amarelo) e de empresas particulares. Isso tem levado à captação de recursos para ampliar sua infra-estrutura (física e laboratorial), resultando em melhorias da condução de experimentos, da importação de equipamentos e da expressiva obtenção de bolsas de Mestrado e de Doutorado.

 

Compete ao Professor Orientador:

  • Orientar o aluno na organização e execução de seu plano de estudos;
  • dar assistência ao aluno na elaboração e na execução de seu projeto de tese, dissertação ou equivalente; acompanhar a vida acadêmica, bem como realizar adaptações curriculares do aluno no curso, mantendo atualizados os dados pertinentes no Sistema de Controle Acadêmico;
  • avalizar requerimentos de alunos sob sua orientação que envolvam assuntos de ordem pedagógica;
  • estabelecer critérios objetivos de desempenho acadêmico a serem cumpridos pelo aluno até o depósito da dissertação, tese ou equivalente; buscar fontes de financiamentos necessários à execução das atividades;
  • comunicar abandono de curso de aluno sob sua orientação ao Colegiado de Curso;
  • encaminhar ao colegiado de curso os casos de mudança de orientação
  • exercer outras atividades definidas no regulamento de curso.
  • O Professor Orientador poderá submeter à aprovação do Colegiado de Curso o requerimento de participação de co-orientadores. A participação como co-orientador não implica no credenciamento do docente junto ao curso.

 

 

Compete ao Pós-Graduando:

a) Aluno Regular:

  • Ser aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro do número de vagas especificado em Edital;
  • Possuir diploma de graduação em uma das subáreas das Ciências Agrárias ou áreas afins, certidão de conclusão ou documento equivalente expedido por instituição cujo curso foi reconhecido pelo MEC, ou revalidado, ou expedido por instituição estrangeira devidamente autenticado pelo consulado brasileiro no país de origem; **Para o Curso de Doutorado: ser diplomado em curso de mestrado stricto sensu reconhecido pelo MEC.
  • O aluno matriculado compromete-se a manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na secretaria de curso;
  •  Após o término das disciplinaso aluno regular deverá matricular-se semestralmente em “Execução de Pesquisa” ou “Elaboração de Tese”, conforme regulamento do curso, permanecendo nesta condição até a defesa, respeitando os prazos estabelecidos, de acordo com as Normas para Pós-Graduação stricto sensu.
  • Será considerado desistente o aluno que deixar de renovar sua matrícula e não apresentar justificativa ao colegiado em até trinta dias após a matrícula;

 

Bolsa de Estudo:

As bolsas de estudo (CAPES), quando houver, serão distribuídas aos alunos regulares com melhor avaliação da produção científica (currículo lattes) e/ou durante o curso, de acordo com as normas vigentes. **Agências de Fomento: (FUNDECT; CAPES; CAPES/REUNI; CNPq; FINEP).

 

O desligamento de alunos:

Obedecerá ao previsto nas Normas para Pós-Graduação stricto sensu, e também será desligado do curso o aluno que:

  • Reprovar por duas vezes, em uma mesma disciplina ou em disciplinas diferentes;
  • Não apresentar o Certificado de Suficiência em Inglês em até doze meses após sua matrícula inicial (quando o mesmo não realizar no processo seletivo), para acadêmicos do Curso de Mestrado ou Doutorado, respectivamente;
  • Não efetuar a matrícula semestralmente.

 

Aluno Especial:

  • Não será selecionado em processo seletivo, juntamente com candidatos a alunos regulares; Será admitida matrícula de aluno especial em disciplinas isoladas, conforme a disponibilidade de vagas após o Processo Seletivo e de acordo com o responsável pela disciplina, limitadas a 2 (duas) por semestre por aluno, somente disciplina optativa.
  • A porcentagem total de créditos das disciplinas que o aluno especial poderá cursar não deve ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) dos créditos para diplomação.
  • A matrícula como aluno especial não cria qualquer vínculo com os cursos e Programas da UFMS.
  • O aluno especial aprovado em disciplina terá direito a certificado de conclusão, emitido pelo Coordenador de curso.