EDITAL N° 5, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.

Processo Seletivo 2020.1

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Coordenador de Curso, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas nos Cursos de Mestrado e Doutorado em Ciência Animal, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, com vinte e uma vagas para o Curso de Mestrado e quinze vagas para o curso de Doutorado e ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.

 

1.             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal.

1.2.       As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pessoalmente na Secretaria do Curso, pelo e-mail cianimal.famez@ufms.br ou pelo telefone (67) 3345-3645.

1.3.       O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de graduação e mestrado na grande área de Ciências Agrárias e/ou áreas afins, devidamente registrados, se obtidos no Brasil, ou revalidados, se obtidos no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.

1.3.1.      A aceitação de candidatos com diploma de graduação e/ou mestrado expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.3.2.      O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de matrícula.

1.3.3.      O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de mestrado, se selecionado, deverá apresentar diploma de mestrado ou equivalente no ato de matrícula.

1.4.       O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação ou mestrado, a proposta de estudos deverá necessariamente estar vinculada a uma das Linhas de Pesquisa do Programa e à temática de interesse do orientador.

1.5.       As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal em turno integral. As atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.

1.6.       A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir:

Curso de Mestrado

Área de Concentração

Linhas de Pesquisa

Vagas ampla concorrência

Vagas ações afirmativas*

Total de vagas

Produção Animal

Aquicultura, Produção e Nutrição de Não-Ruminantes

18

3

21

Produção e Nutrição de Ruminantes

Forragicultura e Pastagens

*Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiência (Resolução nº 167/2019 Copp/UFMS).

Curso de Doutorado

Área de Concentração

Linhas de Pesquisa

Vagas ampla concorrência

Vagas ações afirmativas*

Total de vagas

Produção Animal

Aquicultura, Produção e Nutrição de Não-Ruminantes

12

3

15

Produção e Nutrição de Ruminantes

Forragicultura e Pastagens

*Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiência (Resolução nº 167/2019 Copp/UFMS).

 

1.7.       Fica reservada uma vaga para ingresso no mestrado e uma vaga para ingresso no doutorado para candidato autodeclarado indígena, aprovado e classificado no processo seletivo.

1.8.       Fica reservada uma vaga para ingresso no mestrado e uma vaga para ingresso no doutorado para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.

1.9.       Fica reservada uma vaga para ingresso no mestrado e uma vaga para ingresso no doutorado para candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), aprovado e classificado no processo seletivo.

1.10.   Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme Anexo VIII deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.

1.11.   Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1.12.   No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.

1.13.   O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico (Anexo IX) de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.

1.14.   O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.

1.15.   O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.

1.16.   Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado em cada categoria.

1.17.   Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.

1.18.   Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

1.19.   O candidato habilitado concorrerá a uma vaga em uma das Linhas de Pesquisa relacionada com a Área Temática dos orientadores por ordem de classificação final. A Comissão de Seleção fará a distribuição dos candidatos de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo. Na ausência de candidato(s) classificado(s) para uma determinada Área Temática dentro de uma das Linhas de Pesquisa do Programa, a vaga poderá ser utilizada para outra Área Temática, de acordo com a sequência de classificação, a critério da Comissão de Seleção. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher todas as vagas previstas.

 

2.             DAS INSCRIÇÕES

2.1.       As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 30/09/2019 às 16h do dia 01/11/2019, selecionando-se o Curso de Mestrado ou Curso de Doutorado em Ciência Animal.

2.1.1.       Para efetivar a inscrição, o candidato deve encaminhar a documentação (descrita no item 2.2 ou 2.3, conforme o curso) online pelo Portal, no ato da inscrição, até às 16h do dia 01/11/2019.

2.1.2.              A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser enviados ao e-mail da Secretaria do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal cianimal.famez@ufms.br até o dia 14/10/2019, às 16h30min, conforme Anexos II e III. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.

2.1.3.              A relação de isenções deferidas e indeferidas será publicada no dia 17/10/2019, às 16h, no endereço www.ppgcianimal.ufms.br, dispondo o candidato de 24 horas para solicitar recurso, conforme formulário disponível na página do Programa. Os documentos devem ser enviados para o e-mail: cianimal.famez@ufms.br. O resultado será divulgado até 22/10/2019 no endereço www.ppgcianimal.ufms.br.

2.1.4.      O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no Anexo IV a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.5.      O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2. (Mestrado) ou 2.3. (Doutorado), pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme formulário disponível na página, anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.

2.1.6.      O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.7.      A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

2.1.8.      O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

2.1.9.      Nos termos do art. 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

2.1.10.       Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.1.11.       Os modelos de formulários estarão disponíveis na página www.ppgcianimal.ufms.br.

2.1.12.  Segue abaixo o endereço da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal.

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal

Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia - UFMS

Av. Senador Filinto Müller, 2443 – Vila Ipiranga

CEP 79074-460 – Campo Grande

2.2.       Os documentos necessários para a realização da inscrição no Curso de Mestrado são os seguintes:

a) comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal após selecionar-se o Mestrado em Ciência Animal, Linha de Pesquisa e Área Temática;

b) comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), ou R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 01/11/2019, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;

c) Termo de Compromisso e Responsabilidade, Anexo V, disponível na página do Programa, devidamente assinado;

d) Currículo Lattes a partir de http://lattes.cnpq.br/. Os candidatos que não apresentarem o Currículo na versão Lattes terão sua inscrição indeferida;

e) comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, dos últimos cinco anos (2015-2019). Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista e da primeira página do artigo. Os itens não comprovados não serão pontuados. Os documentos deverão ser sequencialmente numerados na posição superior direita da folha (Ex.: Doc 01), e incluídos como anexos ao Currículo Lattes. O documento comprobatório correspondente deverá conter elementos que permitam verificá-la com exatidão;

f) ficha de pontuação, Anexo X, disponível na página, preenchida pelo candidato de acordo com a descrição apresentada no Currículo Lattes;

g) uma foto 3x4 recente;

h) documento de identidade oficial legível, frente e verso;

i) CPF;

j) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

k) Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;

l) Certidão de Nascimento ou Casamento;

m) histórico escolar e diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso, para candidatos graduados; e

n) histórico escolar e documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação.

2.3.       Os documentos necessários para a realização da inscrição no Curso de Doutorado são os seguintes:

a) comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal após selecionar-se o Doutorado em Ciência Animal, Linha de Pesquisa e Área Temática;

b) comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais) ou R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 01/11/2019, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;

c) Termo de Compromisso e Responsabilidade, Anexo V, disponível na página do Programa www.ppgcianimal.ufms.br, devidamente assinado;

d) Currículo Lattes impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/. Os candidatos que não apresentarem o Currículo na versão Lattes terão sua inscrição indeferida;

e) comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, dos últimos cinco anos (2015-2019). Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista e da primeira página do artigo. Os itens não comprovados não serão pontuados. Os documentos deverão ser sequencialmente numerados na posição superior direita da folha (Ex.: Doc 01), e incluídos como anexos ao Currículo Lattes. O documento comprobatório correspondente deverá conter elementos que permitam verificá-la com exatidão;

f) ficha de pontuação, Anexo X, disponível na página do Programa, preenchida pelo candidato de acordo com a descrição apresentada no Currículo Lattes;

g) projeto de pesquisa, conforme modelo disponível na página do Programa com limite de até 15 páginas.

h) foto 3x4 recente;

i) documento de identidade oficial legível, frente e verso;

j) CPF;

k) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

l) Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;

m) Certidão de Nascimento ou Casamento;

n) declaração e/ou diploma (frente e verso) e histórico escolar de mestrado; ou uma cópia do histórico escolar e documento oficial emitido pela Coordenação de curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de mestrado até o prazo previsto para matrícula.

2.4.       Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.

2.4.1.      Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

2.4.2.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.

2.4.3.      Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.

2.4.4.      A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.       No dia 05/11/2019, o candidato poderá conferir na página do Programa www.ppgcianimal.ufms.br a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

2.6.       O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso em até 24 horas (dia 06/11/2019) após a divulgação do resultado, devendo utilizar o formulário disponível na página do Programa. O recurso deve ser encaminhado para o e-mail do Programa cianimal.famez@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do Programa até o dia 07/11/2019.

2.7.       A partir das 17h do dia 07/11/2019, será disponibilizada na página do Programa a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas após análise de recursos.

 

3.             DAS ETAPAS DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO

3.1.       O Processo Seletivo para o Curso de Mestrado constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.

Etapa

Caráter

Peso

Data

Local

Horário

Duração

Resultado¹

E

C

Prova escrita

X

X

1

11/11

Anfiteatro da FAMEZ

8h-11h

3h

12/11

Prova de suficiência

-

X

1

11/11

Anfiteatro da FAMEZ

14h-17h

3h

12/11

Análise do Currículo

-

X

1

12/11

Sala de aula da Pós-Graduação/FAMEZ

-

-

12/11

Resultado Final curso de Mestrado

13/11

¹ Os resultados serão divulgados até às 17h do respectivo dia, na página do Programa e na Secretaria do Curso.

 

3.2.       1ª etapa – Prova escrita:

3.2.1.      Poderão realizar a prova escrita os candidatos que constarem na relação definitiva das inscrições deferidas pela Comissão de Seleção.

3.2.2.      A Prova Escrita será aplicada no dia 11/11/2019 no horário das 8 às 11h, com vinte questões objetivas, valendo zero vírgula cinco pontos cada questão, totalizando dez, relacionadas à Área de Concentração do Programa (Produção Animal).

3.2.3.      O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas. Na Folha de Respostas não poderá constar rasuras ou mais de uma resposta assinalada, o que levará a anulação da questão. Resposta em branco na folha de resposta também anulará a questão.

3.2.4.      As provas dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso à mesma por meio do pedido de vistas.

3.2.5.      Quando da correção das provas dos candidatos com necessidades especiais que tiveram sua solicitação deferida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.6.

3.2.6.      Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis.

3.3.       2ª etapa – Prova de suficiência:

3.3.1.      A prova de suficiência em Língua Inglesa constará de interpretação de texto composta de vinte questões gramaticais objetivas, valendo zero vírgula cinco pontos cada questão, totalizando dez pontos.

3.3.2.      Será permitido o uso de dicionário inglês-inglês ou inglês-português.

3.3.3.      Será considerado habilitado em suficiência em Língua Inglesa o candidato que obtiver nota igual ou superior a cinco.

3.3.4.      O candidato aprovado no processo seletivo que não atingir a nota mínima de cinco pontos na Prova de Suficiência em Língua Inglesa deverá ser aprovado em nova Prova de Suficiência em Língua Inglesa e apresentar o comprovante de aprovação na coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal até a data da solicitação da qualificação.

3.4.       3ª etapa – Análise do Currículo:

3.4.1.      A análise de currículo será baseada na ficha de pontuação, conforme disponível na página do programa, aprovada pelo Colegiado de Curso.

3.4.2.      Os currículos que não apresentarem os anexos da documentação comprobatória devidamente numerada na sequência apresentada no currículo terão sua pontuação zerada.

3.4.3.      A nota final do candidato será calculada utilizando-se como base a maior nota dentre os candidatos, computada como nota dez, e as notas dos demais candidatos serão calculadas por regra de três simples.

3.5.       Observações gerais:

3.5.1.      Para a realização das etapas, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de trinta minutos, portando documento de identidade original ou formulário de identificação especial, conforme modelo disponível na página do programa.

3.5.2.      Todos os candidatos eliminados em uma determinada etapa e que requererem recurso deverão realizar a próxima etapa em caráter recursal, aguardando a divulgação da análise do requerimento na página do Programa (www.ppgcianimal.ufms.br).

3.5.3.      Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital.

3.5.4.      O horário de início das etapas poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.

3.5.5.      O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

3.5.6.      Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.

 

4.             DAS ETAPAS DE SELEÇÃO NO CURSO DE DOUTORADO

4.1.       O Processo Seletivo para o curso de Doutorado constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.

Etapa

Caráter

Peso

Data

Local

Horário

Duração

Resultado¹

E

C

Avaliação do projeto

X

X

1

11/11 a 12/11

Comissão de Seleção – professores do Programa

8h - 17h

11/11 a 12/11

13/11

Defesa do Projeto:

Apresentação e arguição oral do projeto

X

X

1

18 a 19/11

Salas de aula da Pós-Graduação/FAMEZ

8h

Até 30 minutos

20/11

Análise dos Currículos

-

X

1

18 a 20/11

-

-

-

20/11

Resultado Final curso de Doutorado

21/11

¹Os resultados serão divulgados até às 17h do respectivo dia, na página do Programa e na Secretaria do Curso.

 

4.2.       1ª etapa – Avaliação do projeto:

4.2.1.      Esta etapa não é presencial.

4.2.2.      Os projetos serão avaliados pela banca de avaliação, designada pela Comissão de Seleção, formada pelos docentes do Programa por Linha de Pesquisa, que atribuirão nota de zero a dez pontos.

4.2.3.      Os candidatos cujos projetos obtiverem nota inferior a seis pontos serão eliminados. Os projetos que não observarem a temática e/ou Linha de Pesquisa do Programa serão reprovados.

4.2.4.      Na análise do projeto serão considerados os seguintes critérios:

a) conteúdo e forma do projeto, adequação do projeto à linha de pesquisa e à área temática pretendida – sendo avaliado de zero a três pontos nesse item; e

b) justificativas, hipóteses, objetivos, relevância técnica e científica, abordagem e atualidade da revisão, grau de profundidade científica e viabilidade de execução do projeto de pesquisa – sendo avaliado de zero a sete pontos nesse item.

4.3.       2ª etapa – Defesa do projeto:

4.3.1.      Esta etapa é presencial.

4.3.2.      Os candidatos serão aprovados se obtiverem nota maior ou igual a seis pontos, de um total de dez pontos.

4.3.3.      A ordem de arguição oral dos candidatos será decidida em sorteio na presença de todos os candidatos às 7h30min do dia 18/11/2019. O candidato que não estiver presente no momento do sorteio será desclassificado. Após o sorteio, os candidatos aguardarão em local pré-definido até serem chamados pela banca.

4.3.4.      Esta etapa constará pela apresentação do Projeto e Arguição oral sendo que o candidato será avaliado por uma banca formada por três professores do Programa de acordo com a Linha de pesquisa pretendida pelo candidato.

4.3.5.      A apresentação do Projeto terá duração de quinze minutos, sendo que o candidato que ultrapassar o tempo será interrompido pela banca de avaliação. A arguição oral terá duração de até quinze minutos.

4.3.6.      A arguição oral será feita com base em arguição dos conhecimentos prévios na linha de pesquisa pretendida e nos critérios técnicos apresentados no projeto.

4.3.7.      Serão atribuídas notas de zero a cinco pontos para a apresentação do projeto de pesquisa e para a arguição oral, totalizando dez pontos possíveis.

4.3.8.      Esta etapa será gravada.

4.4.       3ª etapa – Análise do Currículo:

4.4.1.      Esta etapa não é presencial.

4.4.2.      A análise de currículo será baseada na ficha de pontuação preenchida pelo candidato, conforme disponível na página do Programa, e analisada pela Comissão de Seleção.

4.4.3.      Os currículos que não apresentarem sua documentação comprobatória devidamente numerada na sequência apresentada no currículo terão sua pontuação zerada.

4.4.4.      A nota final do candidato será calculada utilizando-se como base a maior nota dentre os candidatos, computada como nota dez, e as notas dos demais candidatos serão calculadas por regra de três simples.

4.5.       Observações gerais:

4.5.1.      Para a realização das etapas, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de trinta minutos, portando documento de identidade original ou formulário de identificação especial, conforme modelo disponível na página do Programa.

4.5.2.      Todos os candidatos eliminados em uma determinada etapa e que requererem recurso deverão realizar a próxima etapa em caráter recursal, aguardando a divulgação da análise do requerimento na página do Programa (www.ppgcianimal.ufms.br).

4.5.3.      Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital.

4.5.4.      O horário de início das etapas poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.

4.5.5.      O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

4.5.6.      Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.

 

5.             DOS RECURSOS

5.1.       Dos recursos para o curso de mestrado:

5.1.1.      O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o formulário, Anexo VII, disponível na página do Programa (www.ppgcianimal.ufms.br).

5.1.2.      Admitir-se-á um único recurso por candidato, a ser entregue em uma via, na Secretaria de Curso. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do Programa.

5.1.3.      O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:

a) recurso da 1ª etapa: até às 17h do dia 13/11/2019;

b) recurso da 2ª etapa: até às 17h do dia 13/11/2019;

c) recurso da 3ª etapa: até às 17h do dia 13/11/2019; e

d) recurso ao resultado final: até as 17h do dia 14/11/2019.

5.2.       Dos recursos para o curso de doutorado:

5.2.1.      O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o formulário, Anexo VII, disponível na página do Programa (www.ppgcianimal.ufms.br).

5.2.2.      Admitir-se-á um único recurso por candidato, a ser entregue em uma via, na Secretaria de Curso. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do Programa.

5.2.3.      O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:

a) recurso da 1ª etapa: até às 17h do dia 14/11/2019;

b) recurso da 2ª etapa: até às 17h do dia 21/11/2019;

c) recurso da 3ª etapa: até às 17h do dia 21/11/2019; e

d) recurso ao resultado final: até as 17h do dia 22/11/2019.

 

6.             DA CLASSIFICAÇÃO

6.1.       Da Classificação no Curso de Mestrado

6.1.1.      Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, sendo composta pela média das três etapas de avaliação.

6.1.2.      Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na prova escrita;

b) obtiver maior pontuação na prova de suficiência;

c) obtiver maior pontuação na análise de currículo.

6.1.3.      O resultado final será divulgado na página do Programa a partir do dia 25/11/2019.

6.2.       Da Classificação no Curso de Doutorado

6.2.1.      Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, sendo composta pela média das três etapas de avaliação.

6.2.2.      Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na análise de currículo;

b) obtiver maior pontuação na defesa do projeto;

c) obtiver maior pontuação na avaliação do projeto.

6.2.3.      O resultado final será divulgado na página do Programa a partir do dia 25/11/2019.

 

7.             DA HOMOLOGAÇÃO

7.1.       O resultado final dos Processos Seletivos, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso ou na página do Programa a partir do dia 27/11/2019.

 

8.             DAS DEMAIS DATAS

 

Datas Previstas

Eventos

2 a 6 de março de 2020

Matrícula

9 de março de 2020

Início das aulas

 

9.             DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1.       Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

9.2.       O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

9.3.       Para a matrícula no curso de mestrado, o candidato não graduado até a inscrição deverá apresentar uma cópia autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso.

9.4.       Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato no curso de Mestrado que, sendo concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.

9.5.       Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato no curso de Doutorado que, sendo concluinte do curso de Mestrado, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.

9.6.       O estudante matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

9.7.       Não será permitido ao estudante selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.

9.8.       No ato da matrícula na Secretaria do Curso, será exigida a apresentação dos documentos originais para conferência com os documentos anexados no Portal.

9.9.       A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

9.10.   A aprovação na Seleção não garantirá a execução do projeto de pesquisa apresentado no Processo Seletivo que será utilizado para fins de avaliação dos candidatos.

9.11.   Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria do Programa, pelo e-mail: cianimal.famez@ufms.br ou através do telefone (67) 3345-3645.

9.12.   Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

 

 

LUIS CARLOS VINHAS ÍTAVO


 

ANEXO I

PROCURAÇÃO

PROCESSO SELETIVO 2020.1

Caixa de Texto: Candidato: Utilize esta procuração de acordo com a necessidade e/ou conveniência.

filho           de

e         de

                                                                                                                                                         nascido aos                       dias       do              mês   de                    de                                                                                                  ,     na  cidade                  de

                                                                                                          Estado de (sigla)                           , domiciliado/a e residente na rua                                                                                                                                                                     nº.                         ,

complemento                                                                    , bairro                                                                                               , na cidade de                                                                                                                                            Estado de (sigla)                          , portador   do   documento   de   identidade   RG                                                                            expedido por

                                           ,  em         /          /       , CPF n.º                .                    .                                 - pela presente nomeia  e                                 constitui                                  seu                            bastante      procurador(a)

                                                                                                                                                                                brasileiro/a, domiciliado/a  e  residente na rua                                                                                                               nº.                         , complemento                                                                    , bairro                                                                                               , na cidade de                                                                                                                                            Estado de (sigla) , portador  do  documento  de   identidade  RG                                                                                                             expedido pelo

                                     , em         /          /                         , CPF n.º                   .                .                 - , para fim específico de INSCRIÇÃO assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.

 

                                                         (cidade),                de                                                      de                 

 


Candidato/a                                                                                                        Procurador(a)

Caixa de Texto: Tel.
Cel.
e-mail:

                                    Caixa de Texto: Tel.
Cel.
e-mail:

 

* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório.

Apresentar Documento de Identidade Oficial do Procurador.

O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou        seu                       procurador    com   as          consequências                            de   eventuais      erros      de preenchimento.


ANEXO II

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO 2020.1

Caixa de Texto: Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido.

Processo Seletivo: (    ) Mestrado em Ciência Animal     (    ) Doutorado em Ciência Animal

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

 

Linha de Pesquisa:

 

Comprovantes anexados:

( ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio*

( ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

 

* Anexar “declaração de composição do núcleo familiar” (ANEXO III).

 

 

 

Campo Grande MS,                              de                                                              de 2019.

 

 

Declaro para os devidos fins que são verdadeiras as declarações prestadas neste requerimento.

 

 

Nome:                                                                                                                                                                                             

(por extenso)

 

Assinatura:                                                                                                                                                                                    


ANEXO III

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR

Eu,                                                                                                                                                                                                 , portador(a)   do  RG                                                                 ,  órgão  expedidor                             , e CPF

                                                                , candidato(a) ao PROCESSO SELETIVO 2020.1 do Curso de Mestrado ou Doutorado em Ciência Animal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), residente na(o) (endereço completo)       

                                                                , declaro, para fins de enquadramento na Lei   12.799/2013, sob as penas da Lei, que a minha família é composta de (incluir o candidato)

                                                                (número)  pessoas, das quais                                                                                          (número) pessoas recebem renda, conforme valores abaixo indicados. Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica),

 

Relação de Membros da Família (incluir o candidato):

Seq.

CPF

Nome

Grau de Parentesco/Afinidade

Possui Renda?

Valor da

Renda Mensal

1

 

 

CANDIDATO

(

) sim

 

 

 

(

) não

2

 

 

 

(

) sim

 

 

(

) não

3

 

 

 

(

) sim

 

 

(

) não

4

 

 

 

(

) sim

 

 

(

) não

5

 

 

 

(

) sim

 

 

(

) não

6

 

 

 

(

) sim

 

 

(

) não

7

 

 

 

(

) sim

 

 

(

) não

8

 

 

 

(

) sim

 

 

(

) não

9

 

 

 

(

) sim

 

 

(

) não

10

 

 

 

(

) sim

 

 

(

) não

 

                                                                               (Cidade/UF),                          de                                                 de 2019.

 

 

 

 

 

 


Assinatura do(a) Candidato(a)


ANEXO IV

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO 2020.1

Caixa de Texto: Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação. Horário de recebimento: 	h 	
Rubrica ou assinatura:

 

À Comissão de Seleção - Mestrado e Doutorado em Ciência Animal

 

Eu,                                                                                                                , inscrito sob o                                     e nos termos do Artigo 27 do Decreto 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:

Tipo de deficiência:

Tipo de atendimento especial:

Tempo adicional: sim (    ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei 13.146 de 06/06/2015. não (    ).

 

 

 

 

 


Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

1.             Protocolar horário de recebimento da solicitação.

2.             Cortar na linha tracejada.

3.             Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.


ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PROCESSO SELETIVO 2020.1

 

Pelo         presente         TERMO          DE        COMPROMISSO              E       RESPONSABILIDADE,                 eu,

                                                     , sob o RG                          SSP/              e CPF                                     , filho de

                                              e   de                                                   _,   nascido   aos                      dias do mês de

                        de     19    ,       na     cidade       de                                       ,     Estado      de                    , domiciliado     e                                  residente                    na         rua                                                                               ,      complemento

                                ,  bairro                                      ,   na  cidade  de                                                         ,  Estado  de

                                     , assumo os seguintes compromissos:

 

1º) Li o Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2020.1 do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal;

 

2º) Tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo Mestrado em Agronomia quanto pelo orientador. Fico ciente, desde já, de que:

 

Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2020.1 do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal.

O não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo/2020.1 do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal.

 

 

                                                (local),               de                                      de 2019 .

 

 

Assinatura:                                                                                   Nome do Candidato

Tel. (xx) 0000-0000

Cel. (xx) 0000-0000

e-mail:                                            

 


ANEXO VI

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL PROCESSO SELETIVO 2020.1

Caixa de Texto: Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.

Processo Seletivo: (    ) Mestrado em Ciência Animal   (    ) Doutorado em Ciência Animal

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

 

Linha de Pesquisa:

 

Nome do candidato:

 

Nome da mãe:

 

 

 

                                                                ,           /          /            .

Local                                          Data

 

 

Assinatura do Candidato


ANEXO VII REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO 2020.1

Caixa de Texto: Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação. Horário de recebimento: 	h 	
Rubrica ou assinatura:

Processo Seletivo: (    ) Mestrado em Ciência Animal   (    ) Doutorado em Ciência Animal

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

 

Linha de Pesquisa:

 

Objeto do recurso:

(etapa)

 

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 

Data:

Nº de Inscrição: Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

1.              Protocolar horário de recebimento do recurso.

2.              Cortar na linha tracejada.

3.              Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.


ANEXO VIII

 

DECLARAÇÃO

(de estudante autodeclarado preto, pardo, indígena e pessoa com deficiência)

 

 

Eu,                                                                                                                                                              , portador (a) do RG  n.º      e  inscrito  (a)  no  CPF  sob  o  n.º                                                                                                          , declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação ao PROCESSO SELETIVO 2020.1 DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL OFERECIDOS PELA UFMS PARA INGRESSO

NO 1º SEMESTRE DE 2020, que sou ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena ( ) pessoa com deficiência.

Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas para reserva de vagas no PROCESSO SELETIVO 2020.1 PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL OFERECIDO PELA UFMS PARA INGRESSO

NO 1º SEMESTRE DE 2020, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do candidato. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.

 

 

 

Local e data:                                                                ,           de                                               de                           

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante


ANEXO IX

LAUDO MÉDICO

(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)

1.   IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome:                                                                                                                                                                                               Curso:                                                                                                                                                                                                           Câmpus:                                                                                                                                                                                                          Sexo: (  )Masculino; ( )Feminino;                                   Nascimento                /           /                       

CPF                                                    

Identidade:                                                                 Órgão Emissor:                                                      UF:                        Nome da mãe:                                                                                                                                                                                                  Nome do pai:                                                                                                                                                                                                  

 

2.   LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)

Atesto, para a finalidade de permanência em vaga reservada para pessoas com deficiência nos Processos Seletivos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:

Tipo de Deficiência:

Grau:

( ) Auditiva

( ) Leve

( ) Visual

( ) Moderada

( ) Física

( ) Grave

( ) Intelectual

 

( ) Deficiência Múltipla

 

( ) Transtorno Espectro Autista

 

 


 


 

 


 


 

                                                                                                   ,            /                /                     .

 

 

Nome do médico:                                                                                                                                                              

 

 

Especialidade:                                                                                                                                                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carimbo e Registro CRM

 
Assinatura

 

 

ANEXO X

Ficha de Pontuação (Currículo Lattes)

Candidato

 

Curso

(  )Mestrado

(  ) Doutorado

Linha de Pesquisa

(  ) Aquicultura, Produção e Nutrição de Não-Ruminantes

(  ) Produção e

Nutrição de Ruminantes

(  ) Forragicultura e

Pastagens

 

Atividade

Quantidade

Pontos

Total

1. Atividades de ensino (semestres completos)

1.1

Professor de ensino superior - Voluntário

 

1,0

 

1.2

Professor de ensino superior - Substituto e/ou Temporário

 

1,0

 

1.3

Professor de ensino superior - Visitante

 

1,0

 

1.4

Professor de ensino superior - Permanente

 

1,0

 

 

2. Atividades de pós-graduação

2.1

Especialização na Área de Zootecnia/Recursos Pesqueiros

 

10,0

 

2.2

Disciplina concluída/aprovada em Programa de pós-graduação na Área de Zootecnia/Recursos Pesqueiros (por crédito concluído)

 

1,0

 

 

3.0. Atividade extra-curricular

3.1

Monitoria remunerada ou voluntária (por semestre completo)

 

1,0

 

3.2

Estágio remunerado ou voluntário (por semestre completo)

 

1,0

 

 

4. Bolsa de estudos (por semestre completo)

4.1

Bolsa de Extensão, Iniciação Científica Jr.

 

1,0

 

4.2

Iniciação científica Bolsista/Voluntário

 

2,0

 

4.3

PET Bolsista/Voluntário

 

2,0

 

4.4

Bolsas na Modalidade Pesquisa CNPq, especificamente PDI, AT, DTI, EV, EXP, BSP, BEV, BEP e DTC

 

3,0

 

 

5. Distinções acadêmicas/Prêmios de Associações Científicas:

5.1

Distinções e/ou Prêmios Acadêmicos

 

3,0

 

 

6. Participação em eventos

6.1

Estaduais ou Regionais do País (com abrangência Estadual/Regional)

 

Ouvinte

 

0,5

 

 

Apresentação de Trabalho Oral

 

1,5

 

 

Apresentação de Trabalho Poster

 

1,0

 

 

Palestrante

 

5,0

 

6.2

Participação em Congressos e Simpósios Nacionais (No Brasil)

 

Ouvinte

 

0,7

 

 

Apresentação de Trabalho Oral

 

2,0

 

 

Apresentação de Trabalho Poster

 

2,0

 

 

Palestrante

 

10,0

 

6.3

Participação em Congressos e Simpósios Internacionais (Fora do Brasil)

 

Ouvinte

 

1,0

 

 

Apresentação de Trabalho Oral

 

2,5

 

 

Apresentação de Trabalho Poster

 

2,5

 

 

Palestrante

 

15,0

 

6.4

Organização de evento

 

Estaduais ou Regionais no País

 

5,0

 

 

Congressos e Simpósios Nacionais (No Brasil)

 

10,0

 

 

Congressos e Simpósios Internacionais (Fora do Brasil)

 

15,0

 

 

7.0

Produção Científica e bibliográfica na área de Zootecnia/Recursos Pesqueiros (Referente Qualis – CAPES 2013-2016)

 

Artigos completos em periódico Qualis A1

 

20,0

 

 

Artigos completos em periódico Qualis A2

 

17,0

 

 

Artigos completos em periódico Qualis B1

 

14,0

 

 

Artigos completos em periódico Qualis B2

 

11,0

 

 

Artigos completos em periódico Qualis B3

 

8,0

 

 

Artigos completos em periódico Qualis B4

 

5,0

 

 

Artigos completos em periódico Qualis B5

 

2,0

 

 

Artigos completos em periódico Qualis C

 

1,0

 

 

Artigos completos em periódico sem Qualis

 

0,5

 

 

 

 

 

 

 

Livro (autoria/organização)

 

20,0

 

 

Capítulo de Livro

 

5,0

 

 

Anais de evento (Organização)

 

5,0

 

 

 

 

 

 

 

Publicação de Trabalho Completo em Anais de evento Estadual/Regional

 

2,0

 

 

Publicação de Trabalho Completo em Anais de evento Nacional

 

3,0

 

 

Publicação de Trabalho Completo em Anais de evento Internacional

 

4,0

 

 

Publicação de Resumo Expandido em Anais de evento Estadual/Regional

 

1,0

 

 

Publicação de Resumo Expandido em Anais de evento Nacional

 

2,0

 

 

Publicação de Resumo Expandido em Anais de evento Internacional

 

3,0

 

 

Publicação de Resumo em Anais de evento Estadual/Regional

 

0,2

 

 

Publicação de Resumo em Anais de evento Nacional

 

0,4

 

 

Publicação de Resumo em Anais de evento Internacional

 

0,6

 

 

 

 

 

 

8.0

Participação em Banca Examinadora

 

Estágio Curricular

 

5,0

 

 

Trabalho de Conclusão de Curso

 

5,0

 

 

Qualificação de Mestrado

 

10,0

 

 

Defesa de Mestrado

 

10,0

 

 

TOTAL

 

 

Local e data:_______________________________________________

 

Assinatura do Candidato:_____________________________________