EDITAL N° 5, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
Processo
Seletivo 2020.1
A Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Coordenador de
Curso, torna pública a abertura de
inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para
preenchimento de vagas nos Cursos de Mestrado e Doutorado em Ciência Animal, da
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, com vinte e uma vagas para o Curso
de Mestrado e quinze vagas para o curso de Doutorado e ingresso no primeiro
semestre letivo de 2020.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas
no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado
de Curso e composta de professores do Programa de Pós-graduação em Ciência
Animal.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pessoalmente
na Secretaria do Curso, pelo e-mail cianimal.famez@ufms.br ou pelo
telefone (67) 3345-3645.
1.3. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos
portadores de diploma de graduação e mestrado na grande área de Ciências
Agrárias e/ou áreas afins, devidamente registrados, se obtidos no Brasil, ou
revalidados, se obtidos no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.
1.3.1.
A aceitação
de candidatos com diploma de graduação e/ou mestrado expedido por instituição
estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da
UFMS.
1.3.2.
O candidato
acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá
apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de matrícula.
1.3.3.
O candidato
acadêmico do último ano/semestre de curso de mestrado, se selecionado, deverá
apresentar diploma de mestrado ou equivalente no ato de matrícula.
1.4. O candidato fica ciente de que, independentemente da
sua graduação ou mestrado, a proposta de estudos deverá necessariamente estar
vinculada a uma das Linhas de Pesquisa do Programa e à temática de interesse do
orientador.
1.5. As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do Programa
de Pós-graduação em Ciência Animal em turno integral. As atividades de pesquisa
e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.
1.6. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a
seguir:
Curso
de Mestrado |
||||
Área
de Concentração |
Linhas
de Pesquisa |
Vagas
ampla concorrência |
Vagas
ações afirmativas* |
Total
de vagas |
Produção Animal |
Aquicultura, Produção e Nutrição de Não-Ruminantes |
18 |
3 |
21 |
Produção e Nutrição de Ruminantes |
||||
Forragicultura e Pastagens |
*Ações Afirmativas para negros,
indígenas e pessoas com deficiência (Resolução nº 167/2019 Copp/UFMS).
Curso
de Doutorado |
||||
Área
de Concentração |
Linhas
de Pesquisa |
Vagas
ampla concorrência |
Vagas
ações afirmativas* |
Total
de vagas |
Produção Animal |
Aquicultura, Produção e Nutrição de Não-Ruminantes |
12 |
3 |
15 |
Produção e Nutrição de Ruminantes |
||||
Forragicultura e Pastagens |
*Ações Afirmativas para negros,
indígenas e pessoas com deficiência (Resolução nº 167/2019 Copp/UFMS).
1.7. Fica reservada uma vaga para ingresso no mestrado e
uma vaga para ingresso no doutorado para candidato autodeclarado indígena,
aprovado e classificado no processo seletivo.
1.8. Fica reservada uma vaga para ingresso no mestrado e
uma vaga para ingresso no doutorado para candidato com deficiência, aprovado e
classificado no processo seletivo.
1.9. Fica reservada uma vaga para ingresso no mestrado e
uma vaga para ingresso no doutorado para candidato autodeclarado negro (preto
ou pardo), aprovado e classificado no processo seletivo.
1.10. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência
o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração
conforme Anexo VIII deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da
inscrição, por meio do Portal.
1.11. Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no
processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.12. No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou
indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm,
colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.
1.13. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência
deverá apresentar laudo médico (Anexo IX) de especialista em sua área de
deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência
prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar
laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso
aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da
matrícula.
1.14. O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se
aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação
da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o
disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto
de 2019.
1.15. O candidato que apresentar informações falsas será
eliminado do Processo Seletivo.
1.16. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência
posteriormente classificado em cada categoria.
1.17. Para o caso de número insuficiente de candidatos em
cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os
candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes
serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem
de classificação.
1.18. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas
ou pessoas com deficiência aprovados em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos
aprovados observada a ordem de classificação.
1.19. O candidato habilitado concorrerá a uma vaga em uma
das Linhas de Pesquisa relacionada com a Área Temática dos orientadores por
ordem de classificação final. A Comissão de Seleção
fará a distribuição dos candidatos de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo. Na ausência de candidato(s)
classificado(s) para uma determinada Área Temática dentro de uma das Linhas de
Pesquisa do Programa, a vaga poderá ser utilizada para outra Área Temática, de
acordo com a sequência de classificação, a critério da Comissão de Seleção. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de
não preencher todas as vagas previstas.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 30/09/2019 às 16h do dia 01/11/2019,
selecionando-se o Curso de Mestrado ou Curso de Doutorado em Ciência Animal.
2.1.1. Para efetivar a inscrição, o candidato deve
encaminhar a documentação (descrita no item 2.2 ou 2.3, conforme o curso)
online pelo Portal, no ato da inscrição, até às 16h do dia 01/11/2019.
2.1.2.
A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril
de 2013. Os pedidos de isenção devem ser enviados ao e-mail da Secretaria do Programa de Pós-graduação em Ciência
Animal cianimal.famez@ufms.br até o dia 14/10/2019,
às 16h30min, conforme Anexos II e III. Os
pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter
isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da
referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato
atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.
2.1.3.
A relação de isenções deferidas e indeferidas será publicada no dia 17/10/2019,
às 16h, no endereço www.ppgcianimal.ufms.br,
dispondo o candidato de 24 horas para solicitar recurso, conforme formulário disponível
na página do Programa. Os documentos devem ser
enviados para o e-mail: cianimal.famez@ufms.br.
O resultado será divulgado
até 22/10/2019 no endereço www.ppgcianimal.ufms.br.
2.1.4.
O candidato
com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá
indicar no Anexo IV a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que
a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua
participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se
necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das
provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.5.
O candidato
que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto
aos documentos descritos no item 2.2. (Mestrado) ou 2.3. (Doutorado), pedido
direcionado à Comissão de Seleção, conforme formulário disponível na página,
anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de
tal atendimento.
2.1.6.
O
procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a
Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando
houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade
linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da
língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de
06/06/2015.
2.1.7.
A solicitação
de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da
UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.
2.1.8.
O candidato
deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva
a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob
pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo
Seletivo.
2.1.9.
Nos termos do
art. 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato
com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5, desobriga a UFMS
ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.10.
Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de
Mato Grosso do Sul.
2.1.11.
Os modelos
de formulários estarão disponíveis na página
www.ppgcianimal.ufms.br.
2.1.12.
Segue abaixo
o endereço da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal.
Secretaria do Programa
de Pós-Graduação em Ciência Animal
Faculdade de Medicina
Veterinária e Zootecnia - UFMS
Av. Senador Filinto Müller, 2443 – Vila Ipiranga
CEP 79074-460 – Campo
Grande
2.2. Os documentos necessários para a realização da
inscrição no Curso de Mestrado são
os seguintes:
a) comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal
após selecionar-se o Mestrado em Ciência Animal, Linha de Pesquisa e Área
Temática;
b) comprovante original de pagamento da
Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), ou R$ 50,00 (cinquenta reais)
para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 01/11/2019,
deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;
c) Termo de Compromisso e Responsabilidade, Anexo V, disponível
na página do Programa, devidamente assinado;
d) Currículo Lattes
a partir de http://lattes.cnpq.br/.
Os candidatos que não apresentarem o Currículo na versão Lattes terão sua inscrição indeferida;
e) comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, dos últimos
cinco anos (2015-2019). Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da
capa da revista e da primeira página do artigo. Os itens não comprovados não
serão pontuados. Os documentos deverão ser sequencialmente numerados na posição
superior direita da folha (Ex.: Doc 01), e incluídos como
anexos ao Currículo Lattes. O
documento comprobatório correspondente deverá conter elementos que permitam verificá-la
com exatidão;
f) ficha de pontuação, Anexo X, disponível na página,
preenchida pelo candidato de acordo com a descrição apresentada no Currículo Lattes;
g) uma foto 3x4 recente;
h) documento de identidade oficial legível, frente e verso;
i) CPF;
j) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a
Justiça Eleitoral;
k) Certificado de Reservista, somente para brasileiros do
sexo masculino;
l) Certidão de Nascimento ou Casamento;
m) histórico escolar e diploma de graduação, certidão, declaração
ou equivalente, frente e verso, para candidatos graduados; e
n) histórico escolar e documento oficial
emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove
estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até
o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação.
2.3. Os documentos necessários para a realização da
inscrição no Curso de Doutorado são
os seguintes:
a) comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal após
selecionar-se o Doutorado em Ciência Animal, Linha de Pesquisa e Área Temática;
b) comprovante original de pagamento da
Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais) ou R$ 50,00 (cinquenta reais)
para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 01/11/2019,
deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no
Portal;
c) Termo de Compromisso e Responsabilidade, Anexo V, disponível
na página do Programa www.ppgcianimal.ufms.br,
devidamente assinado;
d) Currículo Lattes
impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/.
Os candidatos que não apresentarem o Currículo na versão Lattes terão sua inscrição indeferida;
e) comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, dos últimos
cinco anos (2015-2019). Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da
capa da revista e da primeira página do artigo. Os
itens não comprovados não serão pontuados. Os documentos deverão ser
sequencialmente numerados na posição superior direita da folha (Ex.: Doc 01), e incluídos como anexos ao Currículo Lattes. O
documento comprobatório correspondente deverá conter elementos que permitam
verificá-la com exatidão;
f) ficha de pontuação, Anexo X, disponível na página
do Programa, preenchida pelo candidato de acordo com a descrição
apresentada no Currículo Lattes;
g) projeto de pesquisa, conforme modelo disponível
na página do Programa com limite de até 15 páginas.
h) foto 3x4 recente;
i) documento de identidade oficial legível, frente e
verso;
j) CPF;
k) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a
Justiça Eleitoral;
l) Certificado de Reservista, somente para brasileiros do
sexo masculino;
m) Certidão de Nascimento ou Casamento;
n) declaração e/ou diploma (frente e verso) e histórico escolar de
mestrado; ou uma cópia do histórico escolar e documento oficial emitido pela
Coordenação de curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove
estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de mestrado até o
prazo previsto para matrícula.
2.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato
deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos
requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.
2.4.1.
Não
serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico,
pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC,
ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios
que não os estabelecidos neste Edital.
2.4.2.
Em caso de
feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade
em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de
seu vencimento.
2.4.3.
Em nenhuma
hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será
utilizada para custeio das atividades do Programa.
2.4.4.
A Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se
responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.5. No dia 05/11/2019, o candidato poderá
conferir na página do Programa www.ppgcianimal.ufms.br
a relação de inscrições deferidas e
indeferidas.
2.6. O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor
recurso em até 24 horas (dia 06/11/2019) após a divulgação do resultado,
devendo utilizar o formulário disponível na página do
Programa. O recurso deve ser encaminhado para o e-mail do Programa cianimal.famez@ufms.br e será
julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será
divulgado na página do Programa até o dia 07/11/2019.
2.7. A partir das 17h do dia 07/11/2019,
será disponibilizada na página do Programa a relação definitiva das inscrições
deferidas e indeferidas após análise de recursos.
3.
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO
3.1. O Processo Seletivo para o Curso de Mestrado constará de etapas
de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.
Etapa |
Caráter |
Peso |
Data |
Local |
Horário |
Duração |
Resultado¹ |
|
E |
C |
|||||||
Prova escrita |
X |
X |
1 |
11/11 |
Anfiteatro da FAMEZ |
8h-11h |
3h |
12/11 |
Prova de suficiência |
- |
X |
1 |
11/11 |
Anfiteatro da FAMEZ |
14h-17h |
3h |
12/11 |
Análise do Currículo |
- |
X |
1 |
12/11 |
Sala de aula da Pós-Graduação/FAMEZ |
- |
- |
12/11 |
Resultado Final curso de Mestrado |
13/11 |
¹ Os resultados serão divulgados até às 17h do respectivo dia, na página
do Programa e na Secretaria do Curso.
3.2. 1ª etapa – Prova escrita:
3.2.1.
Poderão
realizar a prova escrita os candidatos que constarem na relação definitiva das inscrições deferidas pela Comissão de
Seleção.
3.2.2.
A Prova
Escrita será aplicada no dia 11/11/2019 no horário das 8 às 11h, com vinte
questões objetivas, valendo zero vírgula cinco pontos cada questão, totalizando
dez, relacionadas à Área de Concentração do Programa (Produção Animal).
3.2.3.
O
preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem
dadas. Na Folha de Respostas não poderá constar rasuras ou mais de uma resposta
assinalada, o que levará a anulação da questão. Resposta em branco na folha de
resposta também anulará a questão.
3.2.4.
As provas dos
candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo,
assegurado o direito de acesso à mesma por meio do pedido de vistas.
3.2.5.
Quando da
correção das provas dos candidatos com necessidades especiais que tiveram sua
solicitação deferida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção
deverá observar o que estabelece o item 2.1.6.
3.2.6.
Será considerado habilitado para a próxima etapa o
candidato que obtiver nota igual ou superior a seis.
3.3. 2ª etapa – Prova de suficiência:
3.3.1.
A prova de
suficiência em Língua Inglesa constará de
interpretação de texto composta de vinte questões gramaticais objetivas,
valendo zero vírgula cinco pontos cada questão, totalizando dez pontos.
3.3.2.
Será
permitido o uso de dicionário inglês-inglês ou inglês-português.
3.3.3.
Será considerado habilitado em suficiência em Língua
Inglesa o candidato que obtiver nota igual ou
superior a cinco.
3.3.4.
O candidato
aprovado no processo seletivo que não atingir a nota mínima de cinco pontos na
Prova de Suficiência em Língua Inglesa deverá ser aprovado em nova Prova de
Suficiência em Língua Inglesa e apresentar o comprovante de aprovação na
coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal até a data da
solicitação da qualificação.
3.4. 3ª etapa – Análise do Currículo:
3.4.1.
A análise de
currículo será baseada na ficha de pontuação, conforme disponível na página
do programa, aprovada pelo Colegiado de Curso.
3.4.2.
Os currículos
que não apresentarem os anexos da documentação comprobatória devidamente
numerada na sequência apresentada no currículo terão sua pontuação zerada.
3.4.3.
A nota final
do candidato será calculada utilizando-se como base a maior nota dentre os candidatos,
computada como nota dez, e as notas dos demais candidatos serão calculadas por
regra de três simples.
3.5. Observações gerais:
3.5.1.
Para a realização das etapas, o candidato deverá comparecer ao local
designado com antecedência mínima de trinta minutos, portando documento de identidade original ou
formulário de identificação especial, conforme modelo disponível na página do
programa.
3.5.2.
Todos os
candidatos eliminados em uma determinada etapa e que requererem recurso deverão
realizar a próxima etapa em caráter recursal, aguardando a divulgação da
análise do requerimento na página do Programa (www.ppgcianimal.ufms.br).
3.5.3.
Ao candidato
só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local
e horário definidos neste Edital.
3.5.4.
O horário de início das etapas poderá sofrer atraso por motivos
justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.
3.5.5.
O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital,
qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do Processo Seletivo.
3.5.6.
Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos
comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e
descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.
4.
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO NO CURSO DE DOUTORADO
4.1. O Processo Seletivo para o curso de Doutorado constará de
etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela
abaixo.
Etapa |
Caráter |
Peso |
Data |
Local |
Horário |
Duração |
Resultado¹ |
|
E |
C |
|||||||
Avaliação do projeto |
X |
X |
1 |
11/11 a 12/11 |
Comissão de Seleção –
professores do Programa |
8h - 17h |
11/11 a 12/11 |
13/11 |
Defesa do
Projeto: Apresentação
e arguição oral do projeto |
X |
X |
1 |
18 a 19/11 |
Salas de aula da Pós-Graduação/FAMEZ |
8h |
Até 30 minutos |
20/11 |
Análise
dos Currículos |
- |
X |
1 |
18 a 20/11 |
- |
- |
- |
20/11 |
Resultado
Final curso de Doutorado |
21/11 |
¹Os
resultados serão divulgados até às 17h do respectivo dia, na página do
Programa e na Secretaria do Curso.
4.2. 1ª etapa – Avaliação do projeto:
4.2.1.
Esta etapa
não é presencial.
4.2.2.
Os projetos serão
avaliados pela banca de avaliação, designada pela Comissão de Seleção, formada
pelos docentes do Programa por Linha de Pesquisa, que atribuirão nota de zero a
dez pontos.
4.2.3.
Os candidatos
cujos projetos obtiverem nota inferior a seis pontos serão eliminados. Os
projetos que não observarem a temática
e/ou Linha de Pesquisa do Programa serão
reprovados.
4.2.4.
Na análise do
projeto serão considerados os seguintes critérios:
a) conteúdo e forma do projeto, adequação do projeto à linha de
pesquisa e à área temática pretendida – sendo avaliado de zero a três pontos
nesse item; e
b) justificativas, hipóteses, objetivos, relevância técnica e
científica, abordagem e atualidade da revisão, grau de profundidade científica
e viabilidade de execução do projeto de pesquisa – sendo avaliado de zero a
sete pontos nesse item.
4.3. 2ª etapa – Defesa
do projeto:
4.3.1.
Esta etapa é
presencial.
4.3.2.
Os candidatos
serão aprovados se obtiverem nota maior ou igual a seis pontos, de um total de
dez pontos.
4.3.3.
A ordem de
arguição oral dos candidatos será decidida em sorteio na presença de todos os
candidatos às 7h30min do dia 18/11/2019. O candidato que não estiver presente
no momento do sorteio será desclassificado. Após o sorteio, os candidatos
aguardarão em local pré-definido até serem chamados pela banca.
4.3.4.
Esta etapa
constará pela apresentação do Projeto e Arguição oral sendo que o candidato será
avaliado por uma banca formada por três professores do Programa de acordo com a
Linha de pesquisa pretendida pelo candidato.
4.3.5.
A
apresentação do Projeto terá duração de quinze minutos, sendo que o candidato
que ultrapassar o tempo será interrompido pela banca de avaliação. A arguição
oral terá duração de até quinze minutos.
4.3.6.
A arguição oral
será feita com base em arguição dos conhecimentos prévios na linha de pesquisa pretendida
e nos critérios técnicos apresentados no projeto.
4.3.7.
Serão
atribuídas notas de zero a cinco pontos para a apresentação do projeto de
pesquisa e para a arguição oral, totalizando dez pontos possíveis.
4.3.8.
Esta etapa
será gravada.
4.4. 3ª etapa – Análise do Currículo:
4.4.1.
Esta etapa
não é presencial.
4.4.2.
A análise de
currículo será baseada na ficha de pontuação preenchida pelo candidato,
conforme disponível na página do Programa, e
analisada pela Comissão de Seleção.
4.4.3.
Os currículos
que não apresentarem sua documentação comprobatória devidamente numerada na
sequência apresentada no currículo terão sua pontuação zerada.
4.4.4.
A nota final
do candidato será calculada utilizando-se como base a maior nota dentre os candidatos,
computada como nota dez, e as notas dos demais candidatos serão calculadas por
regra de três simples.
4.5. Observações gerais:
4.5.1.
Para a realização das etapas, o candidato deverá comparecer ao local
designado com antecedência mínima de trinta minutos, portando documento de identidade original ou
formulário de identificação especial, conforme modelo disponível na página
do Programa.
4.5.2.
Todos os
candidatos eliminados em uma determinada etapa e que requererem recurso deverão
realizar a próxima etapa em caráter recursal, aguardando a divulgação da
análise do requerimento na página do Programa (www.ppgcianimal.ufms.br).
4.5.3.
Ao candidato
só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local
e horário definidos neste Edital.
4.5.4.
O horário de início das etapas poderá sofrer atraso por motivos
justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.
4.5.5.
O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital,
qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do Processo Seletivo.
4.5.6.
Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos
comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e
descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.
5.
DOS RECURSOS
5.1.
Dos recursos para o curso de mestrado:
5.1.1.
O candidato
poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o formulário,
Anexo VII, disponível na página do Programa (www.ppgcianimal.ufms.br).
5.1.2.
Admitir-se-á
um único recurso por candidato, a ser entregue em uma via, na Secretaria
de Curso. O resultado da análise dos recursos será divulgado na
página do Programa.
5.1.3.
O prazo de
entrega do recurso varia de acordo com a etapa:
a) recurso da 1ª etapa: até às 17h do dia 13/11/2019;
b) recurso da 2ª etapa: até às 17h do dia 13/11/2019;
c) recurso da 3ª etapa: até
às 17h do dia 13/11/2019; e
d) recurso ao resultado final: até as 17h do dia 14/11/2019.
5.2.
Dos recursos para o curso de doutorado:
5.2.1.
O candidato
poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o formulário,
Anexo VII, disponível na página do Programa (www.ppgcianimal.ufms.br).
5.2.2.
Admitir-se-á
um único recurso por candidato, a ser entregue em uma via, na Secretaria
de Curso. O resultado da análise dos recursos será divulgado na
página do Programa.
5.2.3.
O prazo de
entrega do recurso varia de acordo com a etapa:
a) recurso da 1ª etapa: até às 17h do dia 14/11/2019;
b) recurso da 2ª etapa: até às 17h do dia 21/11/2019;
c) recurso da 3ª etapa: até
às 17h do dia 21/11/2019; e
d) recurso ao resultado final: até as 17h do dia 22/11/2019.
6.
DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Da
Classificação no Curso de Mestrado
6.1.1.
Os candidatos
habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, sendo
composta pela média das três etapas de avaliação.
6.1.2.
Como critério
de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova
escrita;
b) obtiver maior pontuação na prova de suficiência;
c) obtiver maior pontuação na análise de currículo.
6.1.3.
O resultado
final será divulgado na página do Programa a partir do dia 25/11/2019.
6.2.
Da Classificação no Curso de Doutorado
6.2.1.
Os candidatos
habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, sendo
composta pela média das três etapas de avaliação.
6.2.2.
Como critério
de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na análise de currículo;
b) obtiver maior pontuação na defesa
do projeto;
c) obtiver maior pontuação na avaliação do projeto.
6.2.3.
O resultado
final será divulgado na página do Programa a partir do dia 25/11/2019.
7.
DA HOMOLOGAÇÃO
7.1.
O resultado final dos Processos Seletivos, depois de decididos todos os
recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de
Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso ou
na página do Programa a partir do dia 27/11/2019.
8.
DAS DEMAIS DATAS
Datas Previstas |
Eventos |
2
a 6 de março de 2020 |
Matrícula |
9
de março de 2020 |
Início
das aulas |
9.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os itens constantes do Edital
poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância
que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
9.2. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o
período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados
candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A
Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas
previstas.
9.3. Para a matrícula no curso de mestrado, o candidato não
graduado até a inscrição deverá apresentar uma cópia autenticada do histórico
escolar e do diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente
e verso.
9.4. Será desclassificado e
excluído do Processo Seletivo o candidato no curso de Mestrado que, sendo
concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de
curso na matrícula.
9.5. Será desclassificado e
excluído do Processo Seletivo o candidato no curso de Doutorado que, sendo
concluinte do curso de Mestrado, não apresentar comprovante de conclusão de
curso na matrícula.
9.6. O estudante matriculado deverá
manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o
final dos estudos, na Secretaria de Curso.
9.7. Não será permitido ao estudante selecionado
o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
9.8. No ato da matrícula na Secretaria do Curso, será
exigida a apresentação dos documentos originais para conferência com os
documentos anexados no Portal.
9.9. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de
bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das
Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio
Programa.
9.10. A aprovação na Seleção não garantirá a execução do
projeto de pesquisa apresentado no Processo Seletivo que será utilizado para
fins de avaliação dos candidatos.
9.11. Mais informações
poderão ser obtidas na Secretaria do Programa, pelo e-mail: cianimal.famez@ufms.br
ou através do telefone (67) 3345-3645.
9.12. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo
Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.
LUIS CARLOS VINHAS ÍTAVO
ANEXO I
PROCURAÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2020.1
filho de
e de
nascido aos dias do mês de de , na cidade de
Estado de (sigla) , domiciliado/a e residente na rua nº. ,
complemento , bairro , na cidade de Estado de (sigla) , portador do documento de identidade RG expedido por
, em / / , CPF n.º . . - pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
brasileiro/a, domiciliado/a e residente na rua nº. , complemento , bairro , na cidade de Estado de (sigla) , portador do documento de identidade RG expedido pelo
, em / / , CPF n.º .
. - , para fim específico de INSCRIÇÃO assumindo total responsabilidade pelo que seu presente
procurador vier a efetivar.
(cidade), de de
Candidato/a Procurador(a)
* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório.
Apresentar Documento de Identidade Oficial do Procurador.
O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
ANEXO II
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Processo Seletivo: ( )
Mestrado em Ciência Animal ( ) Doutorado
em Ciência Animal
Nome do candidato: |
|
Nº de Inscrição: |
|
Área de
Concentração: |
|
Linha de Pesquisa: |
|
Comprovantes
anexados: ( ) renda familiar per capita igual ou inferior a
um salário mínimo e meio* ( ) ter
cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista
integral em escola da rede privada. *
Anexar “declaração de composição do
núcleo familiar” (ANEXO III). |
Campo Grande – MS, de de 2019.
Declaro para os devidos fins que são verdadeiras as declarações prestadas neste requerimento.
Nome:
(por
extenso)
Assinatura:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
Eu, , portador(a) do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº
, candidato(a) ao PROCESSO SELETIVO 2020.1 do Curso de Mestrado ou Doutorado em Ciência Animal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), residente na(o) (endereço completo)
, declaro, para fins de enquadramento na Lei nº 12.799/2013, sob as penas da Lei, que a minha família é composta de (incluir o candidato)
(número) pessoas, das quais (número) pessoas recebem renda, conforme valores abaixo indicados. Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica),
Relação de Membros da Família (incluir o candidato):
Seq. |
CPF |
Nome |
Grau de Parentesco/Afinidade |
Possui Renda? |
Valor da Renda Mensal |
|
1 |
|
|
CANDIDATO |
( |
) sim |
|
|
|
( |
) não |
|||
2 |
|
|
|
( |
) sim |
|
|
( |
) não |
||||
3 |
|
|
|
( |
) sim |
|
|
( |
) não |
||||
4 |
|
|
|
( |
) sim |
|
|
( |
) não |
||||
5 |
|
|
|
( |
) sim |
|
|
( |
) não |
||||
6 |
|
|
|
( |
) sim |
|
|
( |
) não |
||||
7 |
|
|
|
( |
) sim |
|
|
( |
) não |
||||
8 |
|
|
|
( |
) sim |
|
|
( |
) não |
||||
9 |
|
|
|
( |
) sim |
|
|
( |
) não |
||||
10 |
|
|
|
( |
) sim |
|
|
( |
) não |
(Cidade/UF), de de 2019.
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO
SELETIVO 2020.1
À Comissão de Seleção - Mestrado e
Doutorado em Ciência Animal Eu, ,
inscrito sob o nº e nos
termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado
conforme segue: |
Tipo de
deficiência: |
Tipo
de atendimento especial: |
Tempo
adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015. não
( ). |
Data:
Nº de Inscrição:
Assinatura:
Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
1.
Protocolar horário de recebimento da solicitação.
2.
Cortar na linha tracejada.
3.
Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.
ANEXO V
TERMO DE
COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PROCESSO SELETIVO 2020.1
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu,
, sob o RG nº – SSP/ e CPF nº , filho de
e de _, nascido aos dias do mês de
de 19 , na cidade de , Estado de , domiciliado e residente na rua nº , complemento
, bairro , na cidade de , Estado de
, assumo os seguintes compromissos:
1º) Li o Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2020.1 do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal;
2º) Tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo Mestrado em Agronomia quanto pelo orientador. Fico ciente, desde já, de que:
Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2020.1 do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal.
O não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo/2020.1 do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal.
(local), de de 2019 .
Assinatura: Nome do Candidato
Tel. (xx) 0000-0000
Cel. (xx) 0000-0000
e-mail:
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL PROCESSO SELETIVO 2020.1
Processo Seletivo: ( )
Mestrado em Ciência Animal ( ) Doutorado
em Ciência Animal
Nº de Inscrição: |
|
||||
Área de Concentração: |
|
||||
Linha de Pesquisa: |
|
||||
Nome do candidato: |
|
||||
Nome da mãe: |
|
||||
, / / . Local Data Assinatura do Candidato |
|||||
ANEXO VII REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO
SELETIVO 2020.1
Processo Seletivo: ( )
Mestrado em Ciência Animal ( ) Doutorado
em Ciência Animal
Nº de Inscrição: |
|
||
Área de
Concentração: |
|
||
Linha de Pesquisa: |
|
||
Objeto do recurso: (etapa) |
|
||
Fundamentação e
argumentação lógica: (descrever abaixo) |
|||
Data: Nº
de Inscrição: Assinatura: |
|||
Instruções para o Programa de Pós-Graduação: 1.
Protocolar horário de recebimento do recurso. 2.
Cortar na linha tracejada. 3.
Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos. |
|||
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
(de
estudante autodeclarado preto, pardo, indígena e pessoa com deficiência)
Eu, , portador (a) do RG n.º e inscrito (a) no CPF sob o n.º , declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação ao PROCESSO SELETIVO 2020.1 DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL OFERECIDOS PELA UFMS PARA INGRESSO
NO 1º SEMESTRE DE 2020, que sou ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena ( ) pessoa com deficiência.
Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas para reserva de vagas no PROCESSO SELETIVO 2020.1 PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL OFERECIDO PELA UFMS PARA INGRESSO
NO 1º SEMESTRE DE 2020, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do candidato. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
Local e data: , de de
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO IX
LAUDO MÉDICO
(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: Curso: Câmpus: Sexo: ( )Masculino; ( )Feminino; Nascimento / /
CPF
Identidade: Órgão Emissor: UF: Nome da mãe: Nome do pai:
2. LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)
Atesto, para a finalidade de permanência em vaga reservada para pessoas com deficiência nos Processos Seletivos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de
Deficiência: |
Grau: |
( ) Auditiva |
( ) Leve |
( ) Visual |
( ) Moderada |
( ) Física |
( ) Grave |
( ) Intelectual |
|
( ) Deficiência Múltipla |
|
( ) Transtorno Espectro Autista |
|
, / / .
Nome do médico:
Especialidade:
Carimbo e
Registro CRM
Assinatura
ANEXO X
Ficha de Pontuação (Currículo Lattes)
Candidato |
|
|||||||
Curso |
( )Mestrado |
( ) Doutorado |
||||||
Linha
de Pesquisa |
( ) Aquicultura, Produção e Nutrição de
Não-Ruminantes |
( ) Produção e Nutrição
de Ruminantes |
( ) Forragicultura e Pastagens |
|||||
|
||||||||
Atividade |
Quantidade |
Pontos |
Total |
|||||
1.
Atividades de ensino (semestres completos) |
||||||||
1.1 |
Professor
de ensino superior - Voluntário |
|
1,0 |
|
||||
1.2 |
Professor
de ensino superior - Substituto e/ou Temporário |
|
1,0 |
|
||||
1.3 |
Professor
de ensino superior - Visitante |
|
1,0 |
|
||||
1.4 |
Professor
de ensino superior - Permanente |
|
1,0 |
|
||||
|
||||||||
2.
Atividades de pós-graduação |
||||||||
2.1 |
Especialização
na Área de Zootecnia/Recursos Pesqueiros |
|
10,0 |
|
||||
2.2 |
Disciplina
concluída/aprovada em Programa de pós-graduação na Área de Zootecnia/Recursos
Pesqueiros (por crédito concluído) |
|
1,0 |
|
||||
|
||||||||
3.0.
Atividade extra-curricular |
||||||||
3.1 |
Monitoria
remunerada ou voluntária (por semestre completo) |
|
1,0 |
|
||||
3.2 |
Estágio
remunerado ou voluntário (por semestre completo) |
|
1,0 |
|
||||
|
||||||||
4.
Bolsa de estudos (por semestre completo) |
||||||||
4.1 |
Bolsa
de Extensão, Iniciação Científica Jr. |
|
1,0 |
|
||||
4.2 |
Iniciação
científica Bolsista/Voluntário |
|
2,0 |
|
||||
4.3 |
PET
Bolsista/Voluntário |
|
2,0 |
|
||||
4.4 |
Bolsas na Modalidade Pesquisa CNPq, especificamente PDI, AT, DTI, EV, EXP, BSP,
BEV, BEP e DTC |
|
3,0 |
|
||||
|
||||||||
5.
Distinções acadêmicas/Prêmios de Associações Científicas: |
||||||||
5.1 |
Distinções
e/ou Prêmios Acadêmicos |
|
3,0 |
|
||||
|
||||||||
6.
Participação em eventos |
||||||||
6.1 |
Estaduais
ou Regionais do País (com abrangência Estadual/Regional) |
|||||||
|
Ouvinte |
|
0,5 |
|
||||
|
Apresentação
de Trabalho Oral |
|
1,5 |
|
||||
|
Apresentação
de Trabalho Poster |
|
1,0 |
|
||||
|
Palestrante |
|
5,0 |
|
||||
6.2 |
Participação
em Congressos e Simpósios Nacionais (No Brasil) |
|||||||
|
Ouvinte |
|
0,7 |
|
||||
|
Apresentação
de Trabalho Oral |
|
2,0 |
|
||||
|
Apresentação
de Trabalho Poster |
|
2,0 |
|
||||
|
Palestrante |
|
10,0 |
|
||||
6.3 |
Participação
em Congressos e Simpósios Internacionais (Fora do Brasil) |
|||||||
|
Ouvinte |
|
1,0 |
|
||||
|
Apresentação
de Trabalho Oral |
|
2,5 |
|
||||
|
Apresentação
de Trabalho Poster |
|
2,5 |
|
||||
|
Palestrante |
|
15,0 |
|
||||
6.4 |
Organização
de evento |
|||||||
|
Estaduais
ou Regionais no País |
|
5,0 |
|
||||
|
Congressos
e Simpósios Nacionais (No Brasil) |
|
10,0 |
|
||||
|
Congressos
e Simpósios Internacionais (Fora do Brasil) |
|
15,0 |
|
||||
|
||||||||
7.0 |
Produção
Científica e bibliográfica na área de Zootecnia/Recursos Pesqueiros
(Referente Qualis – CAPES 2013-2016) |
|||||||
|
Artigos
completos em periódico Qualis A1 |
|
20,0 |
|
||||
|
Artigos
completos em periódico Qualis A2 |
|
17,0 |
|
||||
|
Artigos
completos em periódico Qualis B1 |
|
14,0 |
|
||||
|
Artigos
completos em periódico Qualis B2 |
|
11,0 |
|
||||
|
Artigos
completos em periódico Qualis B3 |
|
8,0 |
|
||||
|
Artigos
completos em periódico Qualis B4 |
|
5,0 |
|
||||
|
Artigos
completos em periódico Qualis B5 |
|
2,0 |
|
||||
|
Artigos
completos em periódico Qualis C |
|
1,0 |
|
||||
|
Artigos
completos em periódico sem Qualis |
|
0,5 |
|
||||
|
|
|
|
|
||||
|
Livro
(autoria/organização) |
|
20,0 |
|
||||
|
Capítulo
de Livro |
|
5,0 |
|
||||
|
Anais
de evento (Organização) |
|
5,0 |
|
||||
|
|
|
|
|
||||
|
Publicação
de Trabalho Completo em Anais de evento Estadual/Regional |
|
2,0 |
|
||||
|
Publicação
de Trabalho Completo em Anais de evento Nacional |
|
3,0 |
|
||||
|
Publicação
de Trabalho Completo em Anais de evento Internacional |
|
4,0 |
|
||||
|
Publicação
de Resumo Expandido em Anais de evento Estadual/Regional |
|
1,0 |
|
||||
|
Publicação
de Resumo Expandido em Anais de evento Nacional |
|
2,0 |
|
||||
|
Publicação
de Resumo Expandido em Anais de evento Internacional |
|
3,0 |
|
||||
|
Publicação
de Resumo em Anais de evento Estadual/Regional |
|
0,2 |
|
||||
|
Publicação
de Resumo em Anais de evento Nacional |
|
0,4 |
|
||||
|
Publicação
de Resumo em Anais de evento Internacional |
|
0,6 |
|
||||
|
|
|
|
|
||||
8.0 |
Participação
em Banca Examinadora |
|||||||
|
Estágio
Curricular |
|
5,0 |
|
||||
|
Trabalho
de Conclusão de Curso |
|
5,0 |
|
||||
|
Qualificação
de Mestrado |
|
10,0 |
|
||||
|
Defesa
de Mestrado |
|
10,0 |
|
||||
|
||||||||
TOTAL |
|
|||||||
Local e data:_______________________________________________
Assinatura do Candidato:_____________________________________