EDITAL N° 1, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.

Processo Seletivo 2019.1

 

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Coordenador de Curso, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas nos Cursos de Mestrado e Doutorado em Ciência Animal, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, com 34 vagas para o Curso de Mestrado e 22 vagas para o curso de Doutorado e ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.

 

1.             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.

1.2.       As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pessoalmente na Secretaria do Curso, pelo e-mail cianimal.famez@ufms.br ou pelo telefone (67) 3345-3645.

1.3.       O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de graduação e mestrado na grande área de Ciências Agrárias e/ou áreas afins, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.

1.3.1.      A aceitação de candidatos com diploma de graduação e/ou mestrado expedidos por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.3.2.      O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos abaixo para o ato de matrícula:

a) certidão de nascimento ou casamento, diploma, histórico escolar ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b) passaporte e visto temporário com prazo de validade de acordo com a Resolução Normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;

c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;

d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior; e

e) tradução juramentada de todos os documentos em línguas não hispânicas.

1.3.3.      O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de matrícula.

1.3.4.      O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de mestrado, se selecionado, deverá apresentar diploma de mestrado ou equivalente no ato de matrícula.

1.4.       O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação ou mestrado, a proposta de estudos deverá necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Programa e à temática de interesse do orientador.

1.5.       As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do Curso em turno integral. As atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral nos laboratórios ou unidades ligadas ao Programa.

1.6.       A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir:

 

 

 

1.6.1.      Vagas no Curso de Mestrado – Área de Concentração em Produção Animal

Docente/Orientador

Área Temática

Vagas

Alexandre Menezes Dias

Forragicultura e Pastagens

2

Aline Gomes da Silva

Produção de Ruminantes

1

Camila Celeste Brandão Ferreira Ítavo

Produção e Nutrição de Ovinos

1

Carlos Alberto do Nascimento Ramos

Biologia molecular aplicada à Produção Animal

2

Carlos Eurico dos Santos Fernandes

Histologia e histopatologia de peixes

1

Charles Kiefer

Produção e Nutrição de Suínos

2

Denise Baptaglin Montagner

Forragicultura e Pastagens

1

Fernando de Almeida Borges

Parasitologia Animal

1

Gelson dos Santos Difante

Forragicultura e Pastagens

2

Geraldo Tadeu dos Santos

Produção e Nutrição de Bovino de Leite

2

Gumercindo Loriano Franco

Nutrição de Herbívoros

1

Henrique Jorge Fernandes

Produção e Nutrição de Ruminantes

1

Jayme Aparecido Povh

Piscicultura

2

Karina M. Ribeiro de Souza Nascimento

Produção e Nutrição de Aves

1

Luís Carlos Vinhas Ítavo

Produção e Nutrição de Ruminantes

2

Marina de Nadai Bonin Gomes

Ciência da Carne

1

Renato Andreotti e Silva

Parasitologia de Bovino de Corte

1

Ricardo Antônio Amaral de Lemos

Plantas Tóxicas

1

Ricardo Carneiro Brumatti

Economia Agrária

1

Rodrigo da Costa Gomes

Produção e Nutrição de Ruminantes

1

Ruy Alberto Caetano Corrêa Filho

Piscicultura

2

Viviane M. Oliveira dos Santos Nieto

Bioclimatologia aplicada à Produção Animal

1

Vagas ações afirmativas

Todas as áreas temáticas

4*

Total de vagas

34

 

1.6.2.      Vagas no Curso de Doutorado – Área de Concentração em Produção Animal

Docente/Orientador

Área Temática

Vagas

Alexandre Menezes Dias

Forragicultura e Pastagens

2

Camila Celeste Brandão Ferreira Ítavo

Produção e Nutrição de Ovinos

1

Carlos Eurico dos Santos Fernandes

Histologia e histopatologia de peixes

1

Charles Kiefer

Produção e Nutrição de Suínos

2

Denise Baptaglin Montagner

Forragicultura e Pastagens

1

Gelson dos Santos Difante

Forragicultura e Pastagens

2

Gumercindo Loriano Franco

Nutrição de Bovino de Corte

1

Henrique Jorge Fernandes

Produção e Nutrição de Ruminantes

1

Jayme Aparecido Povh

Piscicultura

2

Karina M. Ribeiro de Souza Nascimento

Produção e Nutrição de Aves

1

Luís Carlos Vinhas Ítavo

Produção e Nutrição de Ruminantes

1

Renato Andreotti e Silva

Parasitologia de Bovino de Corte

1

Ricardo Carneiro Brumatti

Economia Agrária

2

Ruy Alberto Caetano Corrêa Filho

Piscicultura

1

Vagas ações afirmativas

Todas as áreas temáticas

3*

Total de vagas

22

*Ações Afirmavas para negros, indígenas e pessoas com deficiências (Resolução nº 222/2018 Copp/UFMS).

 

1.7.       Ficam reservadas quatro vagas para ingresso no mestrado e três vagas para ingresso no doutorado para candidatos autodeclarados indígena, com deficiência ou negro (preto ou pardo), aprovados e classificados no processo seletivo.

1.8.       Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo VIII deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.

1.9.       Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1.10.   No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.

1.11.   O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico (Anexo IX) de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.

1.12.   O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018.

1.13.   O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.

1.14.   Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado.

1.15.   Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.

1.16.   Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

1.17.   O candidato concorrerá à vaga destinada a cada orientador na Área Temática relacionada com a Linha de Pesquisa. Será chamado o próximo candidato classificado para a vaga do orientador em caso de não efetivação da matrícula. Na ausência de candidato(s) classificado(s) para um determinado orientador, a vaga poderá ser utilizada para candidato de outro orientador, de acordo com a sequência de classificação, a critério da Comissão de Seleção. O candidato habilitado que não conseguir vaga com o orientador pretendido, devido ao preenchimento da vaga por candidato mais bem classificado, será convidado a preencher vaga oferecida por docente orientador que, eventualmente, não preencheu sua cota de vagas na Área Temática pretendida, respeitando-se o aceite deste docente, a concordância do candidato e o critério do limite de vagas do Programa. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher todas as vagas previstas.

 

2.             DAS INSCRIÇÕES

2.1.       As inscrições devem ser feitas pelo Portal da pós-graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 22/10/2018 às 16h do dia 19/11/2018, selecionando-se o Curso de Mestrado ou Doutorado em Ciência Animal.

2.1.1.        Para efetivar a inscrição, o candidato deve encaminhar a documentação (descrita no item 2.2 ou 2.3, conforme o curso) online via Portal: www.posgraduacao.ufms.br, no ato da inscrição, até o dia 19/11/2018, às 16h.

2.1.2.                 A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser devem ser enviados ao e-mail da Secretaria cianimal.famez@ufms.br até o dia 05/11/2018, às 16h30min, conforme Anexos II e III. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.

2.1.3.                 A relação de isenções deferidas e indeferidas será publicada no dia 06/11/2018, às 16h, no endereço www.ppgcianimal.ufms.br, dispondo o candidato de 24 horas para solicitar recurso, conforme formulário disponível na página do curso. O resultado será divulgado até 09/11/2018 no endereço www.ppgcianimal.ufms.br.

2.1.4.                           O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.5.      O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2. (Mestrado) ou 2.3. (Doutorado), pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme formulário anexo, anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.

2.1.6.      O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.7.      A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

2.1.8.      O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

2.1.9.      Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

2.1.10.          Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.1.11.          Os modelos de formulários estarão disponíveis como anexos neste edital e na página do curso www.ppgcianimal.ufms.br.

2.1.12.  Segue o endereço da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal:

 

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal

Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia - UFMS

Av. Senador Filinto Müller, 2443 – Vila Ipiranga

CEP 79074-460 – Campo Grande

2.2.       Os documentos necessários para a realização da inscrição no curso de Mestrado são os seguintes:

a) comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal: www.posgraduacao.ufms.br, após selecionar-se o Mestrado em Ciência Animal, Linha de Pesquisa e Orientador;

b) comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), ou R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 19/11/2018, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal.

c) Termo de Compromisso e Responsabilidade, Anexo V, devidamente assinado;

d) Currículo Lattes impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/. Os candidatos que não apresentarem o Currículo na versão Lattes terão sua inscrição indeferida;

e) cópia dos comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, dos últimos cinco anos (2014-2018). Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista e da primeira página do artigo. Os itens não comprovados não serão pontuados. Os documentos deverão ser sequencialmente numerados na posição superior direita da folha (Ex.: Doc 01), e incluídos após o término do currículo. O documento comprobatório correspondente deverá informar esta carga, ou conter elementos que permitam verificá-la com exatidão;

f) ficha de pontuação, Anexo X, disponível na página do Programa, preenchida pelo candidato de acordo com a descrição apresentada no Currículo Lattes;

g) uma foto 3x4 recente;

h) documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;

i) CPF;

j) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;

k) Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;

l) Certidão de Nascimento ou Casamento;

m) Passaporte, somente para estrangeiros;

n) histórico escolar e diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso, para candidatos graduados; e

o) histórico escolar e documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação.

2.3.       Os documentos necessários para a realização da inscrição no curso de Doutorado são os seguintes:

a) comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal: www.posgraduacao.ufms.br, após selecionar-se o Doutorado em Ciência Animal, Linha de Pesquisa e Orientador;

b) comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais) ou R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 19/11/2018, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal.

c) Termo de Compromisso e Responsabilidade, Anexo V, devidamente assinado;

d) Currículo Lattes impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/. Os candidatos que não apresentarem o Currículo na versão Lattes terão sua inscrição indeferida;

e) cópia dos comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, dos últimos cinco anos (2014-2018). Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista e da primeira página do artigo. Os itens não comprovados não serão pontuados. Os documentos deverão ser sequencialmente numerados na posição superior direita da folha (Ex.: Doc 01), e incluídos após o término do currículo. O documento comprobatório correspondente deverá informar esta carga ou conter elementos que permitam verificá-la com exatidão;

f) ficha de pontuação, Anexo X, preenchida pelo candidato de acordo com a descrição apresentada no Currículo Lattes;

g) projeto de pesquisa, conforme modelo disponível na página do curso com limite de até 15 páginas.

h) uma foto 3x4 recente;

i) documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;

j) CPF;

k) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;

l) Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;

m) Certidão de Nascimento ou Casamento;

n) Passaporte, somente para estrangeiros;

o) declaração e/ou diploma (frente e verso) e histórico escolar de mestrado; ou uma cópia do histórico escolar e documento oficial emitido pela Coordenação de curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de mestrado até o prazo previsto para matrícula.

2.4.       Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.

2.4.1.      Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

2.4.2.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.

2.4.3.      Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.

2.4.4.      A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.       No dia 20/11/2018, o candidato poderá conferir na página do Programa www.ppgcianimal.ufms.br a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

2.6.       O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso até 24 horas (dia 21/11) após a divulgação do resultado, devendo utilizar o formulário disponível na página do curso. O recurso deve ser encaminhando para o e-mail do Programa cianimal.famez@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso até o dia 22/11/2018.

2.7.       A partir das 17h do dia 23/11/2018, será disponibilizada na página do curso a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas após análise de recursos.

 

3.             DAS ETAPAS DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO

3.1.       O Processo Seletivo para o curso de Mestrado constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.

Etapa

Caráter

Peso

Data

Local

Horário

Duração

Resultado¹

E

C

Prova de suficiência

X

X

1

03/12

Anfiteatro da FAMEZ

8h-12h

4h

03/12

Prova escrita

X

X

1

05/12

Anfiteatro da FAMEZ

8h-12h

4h

05/12

Análise do Currículo

-

X

1

06/12

 Sala de aula da Pós-Graduação/FAMEZ

-

-

07/12

Resultado Final curso de Mestrado

12/12

¹Os resultados serão divulgados até às 17h do respectivo dia, na página do curso e na Secretaria do Curso.

 

3.2.       1ª etapa – Prova de suficiência:

3.2.1.      A prova de suficiência em língua inglesa constará de interpretação de texto composta de vinte questões gramaticais objetivas, valendo zero vírgula cinco (0,5) pontos cada questão, totalizando dez pontos.

3.2.2.      Será permitido o uso de dicionário inglês-inglês ou inglês-português.

3.2.3.      Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a cinco.

3.3.       2ª etapa – Prova escrita:

3.3.1.      Poderão realizar a prova escrita, os candidatos eliminados na primeira etapa que requereram recurso e se o recurso não tiver sido julgado pela Comissão de Seleção.

3.3.2.      A Prova Escrita será aplicada no dia 05/12/2018 no horário das 8 às 12h, com vinte questões objetivas, valendo zero vírgula cinco (0,5) pontos cada questão totalizando dez pontos, relacionadas à Área de Concentração do Programa (Produção Animal) e de acordo com as sugestões bibliográficas, disponíveis na página do curso (www.ppgcianimal.ufms.br).

3.3.3.      O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas. Na Folha de Respostas não poderá constar rasuras ou mais de uma resposta assinalada o que levará a anulação da questão. Resposta em branco na folha de resposta também anulará a questão.

3.3.4.      As provas dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso à mesma por meio do pedido de vistas.

3.3.5.      Quando da correção das provas dos candidatos com necessidades especiais que tiveram sua solicitação deferida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.6.

3.3.6.           Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis.

3.4.       3ª etapa – Análise do Currículo:

3.4.1.      A análise de currículo será baseada na ficha de pontuação, conforme disponível na página do curso, aprovada pelo Colegiado de Curso.

3.4.2.      Os currículos que não apresentarem sua documentação comprobatória devidamente numerada na sequência apresentada no currículo terão sua pontuação zerada.

3.4.3.      A nota final do candidato será calculada utilizando-se como base a maior nota dentre os candidatos, computada como nota dez, e as notas dos demais candidatos serão calculadas por regra de três simples.

3.5.       Observações gerais:

3.5.1.      Para a realização das etapas, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de trinta minutos, portando documento de identidade original ou formulário de identificação especial, conforme modelo disponível na página do curso.

3.5.2.      Todos os candidatos eliminados em uma determinada etapa e que requererem recurso deverão realizar a próxima etapa em caráter recursal, aguardando a divulgação da análise do requerimento na página do Programa (www.ppgcianimal.ufms.br).

3.5.3.      Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital.

3.5.4.      O horário de início das etapas poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.

3.5.5.      O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

3.5.6.      Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.

 

4.             DAS ETAPAS DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE DOUTORADO

4.1.       O Processo Seletivo para o curso de Doutorado constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.

Etapa

Caráter

Peso

Data

Local

Horário

Duração

Resultado¹

E

C

Avaliação do projeto

X

X

1

26/11 a 30/11

Comissão de seleção – professores do Programa

8 às 17h

26/11 a 30/11

30/11

Defesa do Projeto:

Apresentação e arguição oral do projeto.

X

X

1

10 a 12/12

Salas de aula da Pós-Graduação/FAMEZ

8h

Até 30 minutos

12/12

Análise do Currículo

-

X

1

13/12

-

-

-

14/12

Resultado Final curso de Doutorado

18/12

¹Os resultados serão divulgados até às 17h do respectivo dia, na página do Programa e na Secretaria do Curso.

 

4.2.       1ª etapa – Avaliação do projeto:

4.2.1.      Esta etapa não é presencial.

4.2.2.      Os projetos serão avaliados pela banca de avaliação, designada pela comissão de seleção, formada pelos docentes do Programa por linha de pesquisa que atribuirão nota de zero a dez pontos.

4.2.3.      Os candidatos cujos projetos obtiverem nota inferior a seis pontos serão eliminados. Os projetos que não observarem a temática e/ou linha de pesquisa do orientador pretendido serão reprovados.

4.2.4.      Na análise do projeto serão considerados os seguintes critérios:

a) conteúdo e forma do projeto, adequação do projeto à linha de pesquisa e ao tema específico do orientador pretendido – sendo avaliado de zero a três pontos nesse item; e

b) justificativas, hipóteses, objetivos, relevância técnica e científica, abordagem da revisão, grau de profundidade científica e viabilidade de execução do projeto de pesquisa – sendo avaliado de zero a sete pontos nesse item.

4.3.       2ª etapa – Defesa do projeto:

4.3.1.      Esta etapa é presencial.

4.3.2.      Os candidatos serão aprovados se obtiverem nota maior ou igual a seis pontos, de um total de dez pontos.

4.3.3.      A ordem de arguição oral dos candidatos será decidida em sorteio na presença de todos os candidatos às 7h30min do dia 10/12/2018. O candidato que não estiver presente no momento do sorteio será desclassificado. Após o sorteio, os candidatos aguardarão em local pré-definido até serem chamados pela banca.

4.3.4.      Esta etapa constará pela apresentação do Projeto e Arguição oral sendo que o candidato será avaliado por uma banca formada por três professores do Programa de acordo com a área temática pretendida pelo candidato. A apresentação do Projeto terá duração de 10 a 15 minutos, sendo que o candidato que ultrapassar o tempo será interrompido pela banca de avaliação. A arguição oral terá duração de até 15 minutos. A Arguição oral será feita com base em arguição dos conhecimentos prévios na linha de pesquisa pretendida e nos critérios técnicos apresentados no projeto. Serão atribuídas notas de zero a cinco pontos para a apresentação do projeto de pesquisa e para a arguição oral, totalizando dez pontos possíveis.

4.3.5.      Esta etapa será gravada.

4.4.       3ª etapa – Análise do Currículo:

4.4.1.      Esta etapa não é presencial.

4.4.2.      A análise de currículo será baseada na ficha de pontuação preenchida pelo candidato, conforme disponível na página do curso, e analisada pela Comissão de Seleção.

4.4.3.      Os currículos que não apresentarem sua documentação comprobatória devidamente numerada na sequência apresentada no currículo terão sua pontuação zerada.

4.4.4.      A nota final do candidato será calculada utilizando-se como base a maior nota dentre os candidatos, computada como nota dez, e as notas dos demais candidatos serão calculadas por regra de três simples.

4.5.       Observações gerais:

4.5.1.      Para a realização das etapas, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de trinta minutos, portando documento de identidade original ou formulário de identificação especial, conforme modelo disponível na página do curso.

4.5.2.      Todos os candidatos eliminados em uma determinada etapa e que requererem recurso deverão realizar a próxima etapa em caráter recursal, aguardando a divulgação da análise do requerimento na página do Programa (www.ppgcianimal.ufms.br).

4.5.3.      Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital.

4.5.4.      O horário de início das etapas poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.

4.5.5.      O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

4.5.6.      Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.

 

5.             DOS RECURSOS

5.1.       Dos recursos para o curso de mestrado:

5.1.1.      O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o formulário, Anexo VII, disponível na página do Programa (www.ppgcianimal.ufms.br).

5.1.2.      Admitir-se-á um único recurso por candidato, a ser entregue em uma via, na Secretaria de Curso. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso.

5.1.3.      O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:

a) recurso da 1ª etapa: até às 17h do dia 04/12/2018;

b) recurso da 2ª etapa: até às 17h do dia 06/12/2018;

c) recurso da 3ª etapa: até às 17h do dia 10/12/2018;

d) recurso ao resultado final até as 17h do dia 13/12/2018.

5.2.       Dos recursos para o curso de doutorado:

5.2.1.      O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o formulário, Anexo VII, disponível na página do Programa (www.ppgcianimal.ufms.br).

5.2.2.      Admitir-se-á um único recurso por candidato, a ser entregue em uma via, na Secretaria de Curso. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso.

5.2.3.      O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:

a) recurso da 1ª etapa: até às 17h do dia 03/12/2018;

b) recurso da 2ª etapa: até às 17h do dia 13/12/2018;

c) recurso da 3ª etapa: até às 17h do dia 17/12/2018;

d) recurso ao resultado final até as 17h do dia 19/12/2018.

 

6.             DA CLASSIFICAÇÃO

6.1.       Da Classificação no Curso de Mestrado

6.1.1.      Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final sendo composta pela média das três etapas de avaliação.

6.1.2.      Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na prova escrita;

b) obtiver maior pontuação na prova de suficiência;

c) obtiver maior pontuação na análise de currículo.

6.1.3.      O resultado final será divulgado na página do Programa a partir do dia 12/12/2018.

6.2.       Da Classificação no Curso de Doutorado

6.2.1.      Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final sendo composta pela média das três etapas de avaliação.

6.2.2.      Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na análise de currículo;

b) obtiver maior pontuação na defesa do projeto;

c) obtiver maior pontuação na avaliação do projeto;

6.2.3.      O resultado final será divulgado na página do Programa a partir do dia 17/12/2018.

 

7.             DA HOMOLOGAÇÃO

7.1.       O resultado final dos Processos Seletivos, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso ou na página do Programa a partir do dia 21/12/2018.

 

8.             DAS DEMAIS DATAS

Datas Previstas

Eventos

1 a 6 de março de 2019

Matrícula

11 de março de 2019

Início das aulas

 

9.             DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1.       Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

9.2.       O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

9.3.       Para a matrícula no curso de mestrado, o candidato não graduado até a inscrição deverá apresentar uma cópia autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso.

9.4.       Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato no curso de Mestrado que, sendo concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.

9.5.       Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato no curso de Doutorado que, sendo concluinte do curso de Mestrado, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.

9.6.       O aluno matriculado compromete-se a manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

9.7.       Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.

9.8.       No ato da matrícula na Secretaria do Curso, será exigida a apresentação dos documentos originais para conferência com os documentos anexados no Portal.

9.9.       A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

9.10.   Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria do curso, pelo e-mail: cianimal.famez@ufms.br ou através do telefone (67) 3345-3645.

9.11.   Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

 

 

 

 

ALEXANDRE MENEZES DIAS


 

ANEXO I PROCURAÇÃO

PROCESSO SELETIVO 2019.1

Caixa de texto: Candidato: Utilize esta procuração de acordo com a necessidade e/ou conveniência.

filho       de

e       de

                                                                                                                   nascido aos                     dias do           mês  de              de                                                                         ,    na cidade            de

                                                                                Estado de (sigla)                , domiciliado/a e residente na rua                                                                                                                           nº.                  ,

complemento                                                , bairro                                                                      , na cidade de                                                                      Estado de (sigla)            , portador   do   documento   de   identidade   RG                                                                                  expedido por

                                ,  em         /          /               , CPF n.º            .            .             -             pela presente                         nomeia            e            constitui                            seu                    bastante   procurador(a)

                                                                                                                                    brasileiro/a, domiciliado/a  e  residente na rua                                                                                                   nº.                  , complemento                                                                      , bairro                                                                      , na cidade de                                                                      Estado de (sigla)            , portador  do  documento  de   identidade  RG                                                                                   expedido pelo

                            , em         /          /               , CPF n.º            .            .             - , para fim específico de INSCRIÇÃO assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.

 

 

                                           (cidade),          de                                        de            

 


Candidato/a                                                                            Procurador(a)

Caixa de texto: Tel.
Cel.
e-mail:

                                    Caixa de texto: Tel.
Cel.
e-mail:

 

* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório.

Apresentar Documento de Identidade Oficial do Procurador.

O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.


ANEXO II

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO 2019.1

Caixa de texto: Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido.

Processo Seletivo: (     ) Mestrado em Ciência Animal      (    ) Doutorado em Ciência Animal

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

 

Linha de Pesquisa:

 

Comprovantes anexados:

( ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio*

( ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

 

* Anexar “declaração de composição do núcleo familiar” (ANEXO III).

 

 

 

Campo Grande MS,                 de                                              de 2018.

 

 

Declaro para os devidos fins que são verdadeiras as declarações prestadas neste requerimento.

 

 

Nome:                                                                                                                                            

(por extenso)

 

Assinatura:                                                                                                                                    


ANEXO III

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR

Eu,                                                                                                                                                , portador(a)   do  RG                                                                ,  órgão  expedidor                 , e CPF

                                                , candidato(a) ao PROCESSO SELETIVO 2019.1 do Curso de Mestrado ou Doutorado em Ciência Animal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), residente na(o) (endereço completo)              

                                                , declaro, para fins de enquadramento na Lei   12.799/2013, sob as penas da Lei, que a minha família é composta de (incluir o candidato)

                                                (número)  pessoas, das quais                                                             (número) pessoas recebem renda, conforme valores abaixo indicados. Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica),

 

Relação de Membros da Família (incluir o candidato):

Seq.

CPF

Nome

Grau de Parentesco/Afinidade

Possui Renda?

Valor da

Renda Mensal

1

 

 

CANDIDATO

(

) sim

 

 

 

(

) não

2

 

 

 

(

) sim

 

 

(

) não

3

 

 

 

(

) sim

 

 

(

) não

4

 

 

 

(

) sim

 

 

(

) não

5

 

 

 

(

) sim

 

 

(

) não

6

 

 

 

(

) sim

 

 

(

) não

7

 

 

 

(

) sim

 

 

(

) não

8

 

 

 

(

) sim

 

 

(

) não

9

 

 

 

(

) sim

 

 

(

) não

10

 

 

 

(

) sim

 

 

(

) não

 

                                                           (Cidade/UF),                de                                    de 2018.

 

 

 

 

 

 


Assinatura do(a) Candidato(a)


ANEXO IV

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO 2019.1

Caixa de texto: Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação. Horário de recebimento: 	h 	
Rubrica ou assinatura:

 

À Comissão de Seleção - Mestrado e Doutorado em Ciência Animal

 

Eu,                                                                                                                , inscrito sob o                                     e nos termos do Artigo 27 do Decreto 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:

Tipo de deficiência:

Tipo de atendimento especial:

Tempo adicional: sim (     ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei 13.146 de 06/06/2015. não (    ).

 

 

 

 

 


Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

1.                Protocolar horário de recebimento da solicitação.

2.                Cortar na linha tracejada.

3.                Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.


ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Pelo     presente     TERMO     DE     COMPROMISSO    E     RESPONSABILIDADE,    eu,

                                        , sob o RG                SSP/         e CPF                         , filho de

                                   e   de                                     _,   nascido   aos            dias do mês de

                  de   19    ,    na    cidade         de                                  ,      Estado  de                                             , domiciliado    e             residente       na  rua                                                                           ,                  complemento

                        ,  bairro                           ,   na  cidade  de                                      ,  Estado  de

                            , assumo os seguintes compromissos:

 

1º) Li o Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2019.1 do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal;

 

2º) Tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo Mestrado em Agronomia quanto pelo orientador. Fico ciente, desde já, de que:

 

Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2019.1 do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal.

O não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo/2019.1 do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal.

 

 

                                    (local),          de                            de 2018 .

 

 

Assinatura:                                                            Nome do Candidato

Tel. (xx) 0000-0000

Cel. (xx) 0000-0000

e-mail:                                

 


ANEXO VI

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL PROCESSO SELETIVO 2019.1

Caixa de texto: Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.

Processo Seletivo: (     ) Mestrado em Ciência Animal   (     ) Doutorado em Ciência Animal

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

 

Linha de Pesquisa:

 

Nome do candidato:

 

Nome da mãe:

 

 

 

                                                                ,           /          /            .

Local                                          Data

 

 

Assinatura do Candidato


ANEXO VII REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO 2019.1

Caixa de texto: Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação. Horário de recebimento: 	h 	
Rubrica ou assinatura:

Processo Seletivo: (     ) Mestrado em Ciência Animal   (     ) Doutorado em Ciência Animal

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

 

Linha de Pesquisa:

 

Objeto do recurso:

(etapa)

 

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 

Data:

Nº de Inscrição: Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

1.                 Protocolar horário de recebimento do recurso.

2.                 Cortar na linha tracejada.

3.                 Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.


ANEXO VIII

 

DECLARAÇÃO

(de estudante autodeclarado preto, pardo, indígena e pessoa com deficiência)

 

 

Eu,                                                                                                                      , portador (a) do RG  n.º                                                  e  inscrito  (a)  no  CPF  sob  o  n.º                                              , declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação ao PROCESSO SELETIVO 2019.1 DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL OFERECIDOS PELA UFMS PARA INGRESSO

NO 1º SEMESTRE DE 2019, que sou ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena ( ) pessoa com deficiência.

Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas para reserva de vagas no PROCESSO SELETIVO 2019.1 PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL OFERECIDO PELA UFMS PARA INGRESSO

NO 1º SEMESTRE DE 2019, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do candidato. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.

 

 

 

Local e data:                                             ,           de                                 de                    

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante


ANEXO IX

LAUDO MÉDICO

(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)

1.   IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome:                                                                                                                                              Curso:                                                                                                                                                                 Câmpus:                                                                                                                             Sexo: (  )Masculino; ( )Feminino;                                                             Nascimento         /        /                 

CPF                                      

Identidade:                                             Órgão Emissor:                                     UF:                 Nome da mãe:                                                                                                                                                      Nome do pai:                                                                                                                                                      

 

2.   LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)

Atesto, para a finalidade de permanência em vaga reservada para pessoas com deficiência nos Processos Seletivos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:

Tipo de Deficiência:

Grau:

( ) Auditiva

( ) Leve

( ) Visual

( ) Moderada

( ) Física

( ) Grave

( ) Intelectual

 

( ) Deficiência Múltipla

 

( ) Transtorno Espectro Autista

 

 


 


 

 


 


 

                                                                          ,         /            /                .

 

 

Nome do médico:                                                                                                                  

 

 

Especialidade:                                                                                                                      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carimbo e Registro CRM

 
Assinatura

 

 

 

ANEXO X


Processo Seletivo Programa de Pós-graduação em Ciência Animal FAMEZ/UFMS

Curso:                 Mestrado ( ) Doutorado ( )

Candidato(a):

 

Orientador(a):

 

Atividade                                                                                                                                                Quantidade      Pontos Limite Peso

1.  Atividades de ensino (semestres completos)

1.1

Prof. de ensino superior - Voluntário

 

0.0

4.0

1.0

1.2

Prof. de ensino superior - Substituto e/ou Temporário

0.0

4.0

5.0

1.3

Prof. de ensino superior - Visitante

0.0

4.0

7.0

1.4

Prof. de ensino superior - Permanente

0.0

4.0

10.0

 

2.  Atividades de pós-graduação

                  Especialização

                  Residência

 

0.0

0.0

1.0

1.0

12.0

12.0

3. Monitoria remunerada ou voluntária (semestres)

 

0.0

4.0

2.0

 

4.1

Bolsa de Extensão, Iniciação Científica Jr.

 

 

0.0

1.0

4.2

Iniciação científica bolsista, IC voluntário e Bolsista/Voluntário PET

 

0.0

3.0

4.3

Bolsas na Modalidade Pesquisa CNPq, especificamente PDI, DTI, EV,

EXP, BSP, BEV, BEP e DTC

SET,

0.0

4.0

 

 
4. Bolsa de estudos (semestres)

 

 

 

 

5. Distinções acadêmicas/Prêmios de Associações Científicas:

 

5.1

Distinções e/ou Prêmios Acadêmicos

 

0.0

4.0

 

 

 

 

 

6. Particip

6.1

ação em Congressos e Simpósios

Estaduais ou Regionais do País (com abrangência estadual/regional)

 

 

 

 

 

Ouvinte

 

0.0

10.0

0.5

 

Participação em Painel/Mesa Redonda

 

0.0

 

2.0

 

Apresentação de Poster e/ou Publicação de Resumo em Anais

 

0.0

 

1.0

 

Apresentação oral de Trabalho

 

0.0

 

2.0

 

Palestrante

 

0.0

 

4.0

 

Publicação de Trabalho Completo em Anais

 

0.0

 

6.0

6.2

Participação em Congressos e Simpósios Nacionais (Brasil ou outro país)

 

 

 

 

 

Ouvinte

 

0.0

10.0

1.0

 

Participação em Painel/Mesa Redonda

 

0.0

 

4.0

 

Apresentação de poster e/ou Publicação de resumo em Anais

 

0.0

 

2.0

 

Apresentação oral de Trabalho

 

0.0

 

4.0

 

Palestrante

 

0.0

 

8.0

 

Publicação de Trabalho Completo em Anais

 

0.0

 

10.0

6.3

Participação em Congressos e Simpósios Internacionais

 

 

 

 

 

Ouvinte

 

0.0

10.0

1.5

 

Participação em Painel/Mesa Redonda

 

0.0

 

6.0

 

Apresentação de Poster e/ou Publicação em Anais

 

0.0

 

3.0

 

Apresentação oral de Trabalho

 

0.0

 

6.0

 

Palestrante

 

0.0

 

10.0

 

Publicação de Trabalho Completo em Anais

 

0.0

 

12.0

6.4

Salão de Iniciação Científica/Extensão ou similar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apresentação oral, Poster e Resumo (somente primeiro autor) Co-Autoria em Poster, ou Resumo

 

0.0                   3.0

0.0                   1.0

 

 
7. Publicação em Periódicos Científicos - Área Zootecnia e Recursos Pesqueiros

7.1

Artigos completos em periódico Qualis A1 e A2

 

0.0

 

30.0

7.2

Artigos completos em periódico Qualis B1 e B2

0.0

 

21.0

7.3

Artigos completos em periódico Qualis B3 e B4

0.0

 

12.0

7.4

Artigos completos em periódico Qualis B5

0.0

 

3.0

7.5

Artigos completos em periódico não incluído nos itens anteriores

0.0

 

1.0

8. Participação em Banca Examinadora de Estágio Curricular e/ou TCC

 

0.0

10.0

1.0

 

9. Disciplinas Aprovadas em Programa de Pós-Graduação (créditos)

9.1

Créditos Cursados (Somente candidatos ao Curso de Mestrado)

 

0.0

12.0

1.0

10.

Proficiência em Língua Estrangeira - Inglês (IELTS, TOEFL e TOEIC)

 

0.0

5.0

 

Total                                                                                                                                                                                        0.0