EDITAL N° 1,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Processo Seletivo 2019.1
A Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul - UFMS, por meio do Coordenador de Curso, torna pública a abertura de inscrições do Processo
Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas nos Cursos
de Mestrado e Doutorado em Ciência Animal, da Faculdade de Medicina Veterinária
e Zootecnia, com 34 vagas para o Curso de Mestrado e 22 vagas para o curso de
Doutorado e ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O
Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e
conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta
de professores do Curso.
1.2.
As
dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pessoalmente na Secretaria do
Curso, pelo e-mail cianimal.famez@ufms.br ou pelo
telefone (67) 3345-3645.
1.3. O Processo Seletivo
destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de graduação e mestrado
na grande área de Ciências Agrárias e/ou áreas afins, devidamente registrado,
se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o
disposto no item 1.3.1.
1.3.1.
A
aceitação de candidatos com diploma de graduação e/ou mestrado expedidos por
instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do
Regimento Geral da UFMS.
1.3.2. O candidato
estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos abaixo para o
ato de matrícula:
a) certidão de
nascimento ou casamento, diploma, histórico escolar ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser
de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade
consular competente, no caso de país não signatário;
b) passaporte e visto temporário com prazo de validade de
acordo com a Resolução Normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou
comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui
seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período
de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de
ensino ou de pesquisa no Brasil;
d) apólice quitada de seguro de vida e saúde
internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a
eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior;
e
e) tradução juramentada
de todos os documentos em línguas não hispânicas.
1.3.3.
O
candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se
selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de
matrícula.
1.3.4.
O
candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de mestrado, se
selecionado, deverá apresentar diploma de mestrado ou equivalente no ato de
matrícula.
1.4.
O
candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação ou mestrado, a
proposta de estudos deverá necessariamente estar vinculada a uma das linhas de
pesquisa do Programa e à temática de interesse do orientador.
1.5.
As
atividades de ensino ocorrerão nas instalações do Curso em turno integral. As
atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral nos
laboratórios ou unidades ligadas ao Programa.
1.6.
A
distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir:
1.6.1.
Vagas no Curso de Mestrado –
Área de Concentração em Produção Animal
Docente/Orientador |
Área Temática |
Vagas |
Alexandre Menezes Dias |
Forragicultura e Pastagens |
2 |
Aline Gomes da Silva |
Produção de Ruminantes |
1 |
Camila Celeste Brandão Ferreira Ítavo |
Produção e Nutrição de Ovinos |
1 |
Carlos Alberto do Nascimento Ramos |
Biologia molecular aplicada à Produção Animal |
2 |
Carlos Eurico dos Santos Fernandes |
Histologia e histopatologia de peixes |
1 |
Charles Kiefer |
Produção e Nutrição de Suínos |
2 |
Denise Baptaglin Montagner |
Forragicultura e Pastagens |
1 |
Fernando de Almeida Borges |
Parasitologia Animal |
1 |
Gelson dos Santos Difante |
Forragicultura e Pastagens |
2 |
Geraldo Tadeu dos Santos |
Produção e Nutrição de Bovino de Leite |
2 |
Gumercindo Loriano Franco |
Nutrição de Herbívoros |
1 |
Henrique Jorge Fernandes |
Produção e Nutrição de Ruminantes |
1 |
Jayme Aparecido Povh |
Piscicultura |
2 |
Karina M. Ribeiro de Souza Nascimento |
Produção e Nutrição de Aves |
1 |
Luís Carlos Vinhas Ítavo |
Produção e Nutrição de Ruminantes |
2 |
Marina de Nadai Bonin Gomes |
Ciência da Carne |
1 |
Renato Andreotti e Silva |
Parasitologia de Bovino de Corte |
1 |
Ricardo Antônio Amaral de Lemos |
Plantas Tóxicas |
1 |
Ricardo Carneiro Brumatti |
Economia Agrária |
1 |
Rodrigo da Costa Gomes |
Produção e Nutrição de Ruminantes |
1 |
Ruy Alberto Caetano Corrêa Filho |
Piscicultura |
2 |
Viviane M. Oliveira dos Santos Nieto |
Bioclimatologia aplicada à Produção Animal |
1 |
Vagas ações afirmativas |
Todas as áreas temáticas |
4* |
Total de vagas |
34 |
1.6.2. Vagas no Curso de Doutorado – Área de Concentração em Produção Animal
Docente/Orientador |
Área Temática |
Vagas |
Alexandre Menezes Dias |
Forragicultura e Pastagens |
2 |
Camila Celeste Brandão Ferreira Ítavo |
Produção e Nutrição de Ovinos |
1 |
Carlos Eurico dos Santos Fernandes |
Histologia e histopatologia de peixes |
1 |
Charles Kiefer |
Produção e Nutrição de Suínos |
2 |
Denise Baptaglin Montagner |
Forragicultura e Pastagens |
1 |
Gelson dos Santos Difante |
Forragicultura e Pastagens |
2 |
Gumercindo Loriano Franco |
Nutrição de Bovino de Corte |
1 |
Henrique Jorge Fernandes |
Produção e Nutrição de Ruminantes |
1 |
Jayme Aparecido Povh |
Piscicultura |
2 |
Karina M. Ribeiro de Souza Nascimento |
Produção e Nutrição de Aves |
1 |
Luís Carlos Vinhas Ítavo |
Produção e Nutrição de Ruminantes |
1 |
Renato Andreotti e Silva |
Parasitologia de Bovino de Corte |
1 |
Ricardo Carneiro Brumatti |
Economia Agrária |
2 |
Ruy Alberto Caetano Corrêa Filho |
Piscicultura |
1 |
Vagas ações afirmativas |
Todas as áreas temáticas |
3* |
Total de vagas |
22 |
*Ações Afirmavas para negros, indígenas e
pessoas com deficiências (Resolução nº 222/2018 Copp/UFMS).
1.7.
Ficam
reservadas quatro vagas para ingresso no mestrado e três vagas para ingresso no
doutorado para candidatos autodeclarados indígena, com deficiência ou negro
(preto ou pardo), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.8.
Considera-se
negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como
tal, em documento de autodeclaração conforme anexo VIII deste
edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.
1.9.
Poderá
concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar
preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor
ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
1.10.
No
ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar
fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem
retoque ou tratamento de imagem.
1.11.
O
candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo
médico (Anexo IX) de especialista em sua área de deficiência
atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem
como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado
no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá
apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.12.
O
candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar
das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da
Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na
Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018.
1.13.
O
candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo
Seletivo.
1.14.
Em
caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado.
1.15.
Para
o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja
por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação
mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais
candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.16.
Na
hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência
aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.17.
O
candidato concorrerá à vaga destinada a cada orientador na Área Temática
relacionada com a Linha de Pesquisa. Será chamado o próximo candidato
classificado para a vaga do orientador em caso de não efetivação da matrícula.
Na ausência de candidato(s) classificado(s) para um determinado orientador, a
vaga poderá ser utilizada para candidato de outro orientador, de acordo com a
sequência de classificação, a critério da Comissão de Seleção. O candidato
habilitado que não conseguir vaga com o orientador pretendido, devido ao preenchimento
da vaga por candidato mais bem classificado, será convidado a preencher vaga
oferecida por docente orientador que, eventualmente, não preencheu sua cota de
vagas na Área Temática pretendida, respeitando-se o aceite deste docente, a
concordância do candidato e o critério do limite de vagas do Programa. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de
não preencher todas as vagas previstas.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições devem ser feitas pelo Portal da
pós-graduação www.posgraduacao.ufms.br,
da 0h do dia 22/10/2018 às 16h do dia 19/11/2018, selecionando-se o Curso de Mestrado
ou Doutorado em Ciência Animal.
2.1.1.
Para efetivar a
inscrição, o candidato deve encaminhar a documentação (descrita no item 2.2 ou
2.3, conforme o curso) online via Portal: www.posgraduacao.ufms.br, no ato da
inscrição, até o dia 19/11/2018, às 16h.
2.1.2.
A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799,
de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser devem ser enviados ao
e-mail da Secretaria cianimal.famez@ufms.br
até o dia 05/11/2018, às 16h30min, conforme Anexos II e III.
Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter
isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da
referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato
atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.
2.1.3.
A relação de isenções deferidas e indeferidas será
publicada no dia 06/11/2018, às 16h, no endereço www.ppgcianimal.ufms.br, dispondo
o candidato de 24 horas para solicitar recurso, conforme formulário disponível
na página do curso. O resultado será divulgado até
09/11/2018 no endereço www.ppgcianimal.ufms.br.
2.1.4.
O
candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado
deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade,
especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local
das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato
também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos,
para a realização das provas, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Lei
nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.5.
O
candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da
inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2. (Mestrado) ou 2.3.
(Doutorado), pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme formulário anexo, anexando cópia de laudo
médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.6.
O
procedimento descrito nos itens 2.1.4
e 2.1.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas
provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da
Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com
deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos
do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.7.
A
solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades
técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela
Comissão de Seleção.
2.1.8.
O
candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição
que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser
eliminado do Processo Seletivo.
2.1.9.
Nos
termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo
candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5, desobriga a UFMS
ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.10.
Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário
oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.1.11.
Os modelos de formulários estarão
disponíveis como anexos neste edital e
na página do curso www.ppgcianimal.ufms.br.
2.1.12.
Segue
o endereço da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal:
Secretaria
do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal
Faculdade
de Medicina Veterinária e Zootecnia - UFMS
Av.
Senador Filinto Müller, 2443 – Vila Ipiranga
CEP
79074-460 – Campo Grande
2.2.
Os
documentos necessários para a realização da inscrição no curso de Mestrado são os seguintes:
a) comprovante de inscrição assinado, impresso a partir
do Portal: www.posgraduacao.ufms.br, após selecionar-se o Mestrado em Ciência
Animal,
Linha de Pesquisa e Orientador;
b) comprovante original de pagamento da
Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), ou R$ 50,00 (cinquenta reais)
para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de
vencimento até o dia 19/11/2018, deverá ser gerada assim que o candidato
finalizar sua inscrição no Portal.
c) Termo de Compromisso e Responsabilidade, Anexo V,
devidamente assinado;
d) Currículo Lattes impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/.
Os candidatos que não apresentarem o Currículo na versão Lattes terão sua
inscrição indeferida;
e) cópia dos comprovantes dos itens a serem pontuados no
currículo, dos últimos cinco anos (2014-2018). Para comprovar publicação de
artigo, anexar cópia da capa da revista e da primeira página do artigo. Os
itens não comprovados não serão pontuados. Os documentos deverão ser sequencialmente
numerados na posição superior direita da folha (Ex.: Doc 01), e incluídos após
o término do currículo. O documento comprobatório correspondente deverá
informar esta carga, ou conter elementos que permitam verificá-la com exatidão;
f) ficha de pontuação, Anexo
X, disponível na página do Programa,
preenchida pelo candidato de acordo com a descrição apresentada no Currículo
Lattes;
g) uma foto 3x4 recente;
h) documento de identidade oficial legível, frente e
verso, somente para brasileiros;
i) CPF;
j) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a
Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;
k) Certificado de Reservista, somente para brasileiros do
sexo masculino;
l) Certidão de Nascimento ou Casamento;
m) Passaporte, somente para estrangeiros;
n) histórico escolar e diploma de graduação, certidão,
declaração ou equivalente, frente e verso, para candidatos graduados; e
o) histórico escolar e documento oficial
emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se
comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de
graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de
graduação.
2.3. Os documentos
necessários para a realização da inscrição no curso de Doutorado são os seguintes:
a) comprovante de
inscrição assinado, impresso a partir do Portal: www.posgraduacao.ufms.br, após selecionar-se
o Doutorado em Ciência Animal, Linha de Pesquisa e Orientador;
b) comprovante
original de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais)
ou R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial
deferida.
A Guia de Recolhimento da União (GRU),
com data de vencimento até o dia 19/11/2018, deverá ser gerada assim que o
candidato finalizar sua inscrição no Portal.
c) Termo de Compromisso
e Responsabilidade, Anexo V, devidamente assinado;
d) Currículo Lattes
impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/. Os candidatos que não
apresentarem o Currículo na versão Lattes terão sua inscrição indeferida;
e) cópia dos
comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, dos últimos cinco anos
(2014-2018). Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da
revista e da primeira página do artigo. Os itens não
comprovados não serão pontuados. Os documentos deverão ser sequencialmente
numerados na posição superior direita da folha (Ex.: Doc 01), e incluídos após
o término do currículo. O documento comprobatório correspondente deverá informar
esta carga ou conter elementos que permitam verificá-la com exatidão;
f) ficha de pontuação, Anexo X, preenchida pelo candidato
de acordo com a descrição apresentada no Currículo Lattes;
g) projeto
de pesquisa, conforme modelo disponível
na página do curso com limite
de até 15 páginas.
h) uma foto
3x4 recente;
i) documento
de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;
j) CPF;
k) Título de Eleitor e
comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;
l) Certificado de
Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;
m) Certidão de
Nascimento ou Casamento;
n) Passaporte, somente
para estrangeiros;
o) declaração e/ou
diploma (frente e verso) e histórico escolar de mestrado; ou uma cópia do histórico escolar e documento oficial emitido
pela Coordenação de curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC em que se
comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de
mestrado até o prazo previsto para matrícula.
2.4. Objetivando evitar
ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após
tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo
Seletivo.
2.4.1. Não
serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico,
pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC,
ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios
que não os estabelecidos neste Edital.
2.4.2. Em caso de feriado
ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que
se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu
vencimento.
2.4.3. Em nenhuma hipótese
será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada
para custeio das atividades do Programa.
2.4.4. A Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se
responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.5.
No dia 20/11/2018, o candidato poderá conferir na página do
Programa www.ppgcianimal.ufms.br a relação de inscrições deferidas e
indeferidas.
2.6.
O
candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso até 24 horas (dia 21/11)
após a divulgação do resultado, devendo utilizar o formulário disponível
na página do curso. O recurso deve ser encaminhando
para o e-mail do Programa cianimal.famez@ufms.br e será
julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será
divulgado na página do curso até o dia 22/11/2018.
2.7.
A partir das 17h do dia 23/11/2018, será disponibilizada na página do curso a relação definitiva das inscrições deferidas e
indeferidas após análise de recursos.
3.
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO
3.1. O Processo Seletivo para o curso de Mestrado constará de etapas de caráter eliminatório (E) e
classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.
Etapa |
Caráter |
Peso |
Data |
Local |
Horário |
Duração |
Resultado¹ |
|
E |
C |
|||||||
Prova de suficiência |
X |
X |
1 |
03/12 |
Anfiteatro da FAMEZ |
8h-12h |
4h |
03/12 |
Prova escrita |
X |
X |
1 |
05/12 |
Anfiteatro da FAMEZ |
8h-12h |
4h |
05/12 |
Análise do Currículo |
- |
X |
1 |
06/12 |
Sala de aula da Pós-Graduação/FAMEZ |
- |
- |
07/12 |
Resultado Final curso de Mestrado |
12/12 |
¹Os resultados serão divulgados até às 17h do
respectivo dia, na página do curso e na Secretaria do Curso.
3.2.
1ª
etapa – Prova de suficiência:
3.2.1.
A
prova de suficiência em língua inglesa constará de interpretação de texto composta
de vinte questões gramaticais objetivas, valendo zero vírgula cinco (0,5)
pontos cada questão, totalizando dez pontos.
3.2.2.
Será
permitido o uso de dicionário inglês-inglês ou inglês-português.
3.2.3.
Será considerado habilitado para a próxima etapa o
candidato que obtiver nota igual ou superior a cinco.
3.3.
2ª
etapa – Prova escrita:
3.3.1.
Poderão
realizar a prova escrita, os candidatos eliminados na primeira etapa que
requereram recurso e se o recurso não tiver sido julgado pela Comissão de
Seleção.
3.3.2.
A
Prova Escrita será aplicada no dia 05/12/2018 no horário das 8 às 12h, com
vinte questões objetivas, valendo zero vírgula cinco (0,5) pontos cada questão
totalizando dez pontos, relacionadas à Área de Concentração do Programa
(Produção Animal) e de acordo com as sugestões bibliográficas, disponíveis na página do curso (www.ppgcianimal.ufms.br).
3.3.3.
O
preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
que lhe forem dadas. Na Folha de Respostas não poderá constar rasuras ou mais
de uma resposta assinalada o que levará a anulação da questão. Resposta em
branco na folha de resposta também anulará a questão.
3.3.4.
As
provas dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando,
contudo, assegurado o direito de acesso à mesma por meio do pedido de vistas.
3.3.5.
Quando
da correção das provas dos candidatos com necessidades especiais que tiveram
sua solicitação deferida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção
deverá observar o que estabelece o item 2.1.6.
3.3.6.
Será considerado habilitado para a próxima etapa o
candidato que obtiver nota igual ou superior a seis.
3.4.
3ª
etapa – Análise do Currículo:
3.4.1.
A
análise de currículo será baseada na ficha de pontuação, conforme disponível na página do curso, aprovada pelo
Colegiado de Curso.
3.4.2.
Os
currículos que não apresentarem sua documentação comprobatória devidamente numerada
na sequência apresentada no currículo terão sua pontuação zerada.
3.4.3.
A
nota final do candidato será calculada utilizando-se como base a maior nota
dentre os candidatos, computada como nota dez, e as notas dos demais candidatos
serão calculadas por regra de três simples.
3.5.
Observações gerais:
3.5.1.
Para a realização das etapas, o candidato deverá comparecer
ao local designado com antecedência mínima de trinta minutos, portando documento de identidade original ou
formulário de identificação especial, conforme modelo disponível na página do curso.
3.5.2.
Todos
os candidatos eliminados em uma determinada etapa e que requererem recurso
deverão realizar a próxima etapa em caráter recursal, aguardando a divulgação
da análise do requerimento na página do Programa (www.ppgcianimal.ufms.br).
3.5.3.
Ao
candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva
data, local e horário definidos neste Edital.
3.5.4.
O horário de início das etapas poderá sofrer atraso por
motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.
3.5.5.
O não comparecimento em data, horário e local
previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência
do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
3.5.6.
Motivará a eliminação do candidato do Processo
Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de
burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao
Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o
tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.
4.
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE
DOUTORADO
4.1.
O Processo Seletivo para o curso de Doutorado constará de
etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela
abaixo.
Etapa |
Caráter |
Peso |
Data |
Local |
Horário |
Duração |
Resultado¹ |
|
E |
C |
|||||||
Avaliação do projeto |
X |
X |
1 |
26/11 a 30/11 |
Comissão de seleção –
professores do Programa |
8 às 17h |
26/11 a 30/11 |
30/11 |
Defesa do Projeto: Apresentação e arguição oral do
projeto. |
X |
X |
1 |
10 a 12/12 |
Salas de aula da Pós-Graduação/FAMEZ |
8h |
Até 30 minutos |
12/12 |
Análise do Currículo |
- |
X |
1 |
13/12 |
- |
- |
- |
14/12 |
Resultado
Final curso de Doutorado |
18/12 |
¹Os resultados serão divulgados até às 17h do
respectivo dia, na página
do Programa e
na Secretaria do Curso.
4.2.
1ª
etapa – Avaliação do projeto:
4.2.1.
Esta
etapa não é presencial.
4.2.2.
Os
projetos serão avaliados pela banca de avaliação, designada pela comissão de
seleção, formada pelos docentes do Programa por linha de pesquisa que
atribuirão nota de zero a dez pontos.
4.2.3.
Os
candidatos cujos projetos obtiverem nota inferior a seis pontos serão
eliminados. Os projetos que não observarem a temática
e/ou linha de pesquisa do orientador pretendido
serão reprovados.
4.2.4.
Na
análise do projeto serão considerados os seguintes critérios:
a) conteúdo e forma do projeto, adequação do projeto à
linha de pesquisa e ao tema específico do orientador pretendido – sendo
avaliado de zero a três pontos nesse item; e
b) justificativas, hipóteses, objetivos, relevância
técnica e científica, abordagem da revisão, grau de profundidade científica e
viabilidade de execução do projeto de pesquisa – sendo avaliado de zero a sete
pontos nesse item.
4.3.
2ª etapa – Defesa do projeto:
4.3.1.
Esta
etapa é presencial.
4.3.2.
Os
candidatos serão aprovados se obtiverem nota maior ou igual a seis pontos, de
um total de dez pontos.
4.3.3.
A
ordem de arguição oral dos candidatos será decidida em sorteio na presença de
todos os candidatos às 7h30min do dia 10/12/2018. O candidato que não estiver
presente no momento do sorteio será desclassificado. Após o sorteio, os
candidatos aguardarão em local pré-definido até serem chamados pela banca.
4.3.4.
Esta
etapa constará pela apresentação do Projeto e Arguição oral sendo que o
candidato será avaliado por uma banca formada por três professores do Programa
de acordo com a área temática pretendida pelo candidato. A apresentação do
Projeto terá duração de 10 a 15 minutos, sendo que o candidato que ultrapassar
o tempo será interrompido pela banca de avaliação. A arguição oral terá duração
de até 15 minutos. A Arguição oral será feita com base em arguição dos
conhecimentos prévios na linha de pesquisa pretendida e nos critérios técnicos
apresentados no projeto. Serão atribuídas notas de zero a cinco pontos para a
apresentação do projeto de pesquisa e para a arguição oral, totalizando dez
pontos possíveis.
4.3.5.
Esta
etapa será gravada.
4.4.
3ª
etapa – Análise do Currículo:
4.4.1.
Esta
etapa não é presencial.
4.4.2.
A
análise de currículo será baseada na ficha de pontuação preenchida pelo
candidato, conforme disponível na página do curso,
e analisada pela Comissão de Seleção.
4.4.3.
Os
currículos que não apresentarem sua documentação comprobatória devidamente
numerada na sequência apresentada no currículo terão sua pontuação zerada.
4.4.4.
A
nota final do candidato será calculada utilizando-se como base a maior nota
dentre os candidatos, computada como nota dez, e as notas dos demais candidatos
serão calculadas por regra de três simples.
4.5.
Observações gerais:
4.5.1.
Para a realização das etapas, o candidato deverá comparecer
ao local designado com antecedência mínima de trinta minutos, portando documento de identidade original ou
formulário de identificação especial, conforme modelo disponível na página do curso.
4.5.2.
Todos
os candidatos eliminados em uma determinada etapa e que requererem recurso
deverão realizar a próxima etapa em caráter recursal, aguardando a divulgação
da análise do requerimento na página do Programa (www.ppgcianimal.ufms.br).
4.5.3.
Ao
candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva
data, local e horário definidos neste Edital.
4.5.4.
O horário de início das etapas poderá sofrer atraso por
motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.
4.5.5.
O não comparecimento em data, horário e local
previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência
do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
4.5.6.
Motivará a eliminação do candidato do Processo
Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de
burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao
Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o
tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.
5.
DOS RECURSOS
5.1.
Dos recursos para o curso de mestrado:
5.1.1.
O
candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o
formulário, Anexo VII, disponível
na página do Programa (www.ppgcianimal.ufms.br).
5.1.2.
Admitir-se-á
um único recurso por candidato, a ser entregue em uma via, na Secretaria
de Curso. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página
do curso.
5.1.3.
O
prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:
a) recurso da 1ª etapa: até às 17h do dia 04/12/2018;
b) recurso da 2ª etapa: até às 17h do dia 06/12/2018;
c) recurso da 3ª etapa: até às 17h do dia 10/12/2018;
d) recurso ao resultado final até as 17h do dia 13/12/2018.
5.2.
Dos recursos para o curso de doutorado:
5.2.1.
O
candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o
formulário, Anexo VII, disponível
na página do Programa (www.ppgcianimal.ufms.br).
5.2.2.
Admitir-se-á
um único recurso por candidato, a ser entregue em uma via, na Secretaria
de Curso. O resultado da análise dos recursos será divulgado na
página do curso.
5.2.3.
O
prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:
a) recurso da 1ª etapa: até às 17h do dia 03/12/2018;
b) recurso da 2ª etapa: até às 17h do dia 13/12/2018;
c) recurso da 3ª etapa: até às 17h do dia 17/12/2018;
d) recurso ao resultado final até as 17h do dia 19/12/2018.
6.
DA CLASSIFICAÇÃO
6.1.
Da Classificação no Curso de Mestrado
6.1.1.
Os
candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final
sendo composta pela média das três etapas de avaliação.
6.1.2.
Como
critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá
preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova escrita;
b) obtiver maior pontuação na prova de suficiência;
c) obtiver maior pontuação na análise de currículo.
6.1.3.
O
resultado final será divulgado na página do Programa a partir do dia 12/12/2018.
6.2.
Da Classificação no Curso de Doutorado
6.2.1.
Os
candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final
sendo composta pela média das três etapas de avaliação.
6.2.2.
Como
critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá
preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na análise de currículo;
b) obtiver maior pontuação na defesa do projeto;
c) obtiver maior pontuação na avaliação do projeto;
6.2.3.
O resultado
final será divulgado na página do Programa a partir do dia 17/12/2018.
7.
DA HOMOLOGAÇÃO
7.1.
O resultado final dos Processos Seletivos, depois de
decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso
por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria
de Curso ou na página do Programa a partir do dia 21/12/2018.
8.
DAS DEMAIS DATAS
Datas Previstas |
Eventos |
1 a 6 de março de 2019 |
Matrícula |
11 de março de 2019 |
Início das aulas |
9.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.
Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em
Edital ou Aviso a ser publicado.
9.2.
O
prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso
de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo
Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto,
reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
9.3.
Para
a matrícula no curso de mestrado, o candidato não graduado até a inscrição
deverá apresentar uma cópia autenticada do histórico escolar e do diploma de
graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso.
9.4.
Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o
candidato no curso de Mestrado que, sendo concluinte de curso de graduação, não
apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.
9.5.
Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o
candidato no curso de Doutorado que, sendo concluinte do curso de Mestrado, não
apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.
9.6.
O aluno matriculado compromete-se a manter
atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final
dos estudos, na Secretaria de Curso.
9.7.
Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de
matrícula no primeiro semestre letivo.
9.8.
No
ato da matrícula na Secretaria do Curso, será exigida a apresentação dos documentos
originais para conferência com os documentos anexados no Portal.
9.9.
A
aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual
dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das
normas dessas agências e das normas do próprio Programa.
9.10.
Mais informações poderão ser obtidas na
Secretaria do curso, pelo e-mail: cianimal.famez@ufms.br ou
através do telefone (67) 3345-3645.
9.11.
Os
casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito
de sua competência.
ALEXANDRE
MENEZES DIAS
ANEXO I PROCURAÇÃO
PROCESSO
SELETIVO 2019.1
filho de
e de
nascido aos dias do mês de de , na cidade de
Estado de (sigla) , domiciliado/a e residente na rua nº. ,
complemento , bairro , na cidade de Estado de (sigla) , portador do documento de identidade RG expedido por
, em / / , CPF n.º . . - pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
brasileiro/a, domiciliado/a e residente na rua nº. , complemento , bairro , na cidade de Estado de (sigla) , portador do documento de identidade RG expedido pelo
, em / / , CPF n.º . . - , para fim específico de INSCRIÇÃO assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.
(cidade), de de
Candidato/a Procurador(a)
* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório.
Apresentar Documento de Identidade Oficial do Procurador.
O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
ANEXO II
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Processo Seletivo: ( )
Mestrado em Ciência Animal ( ) Doutorado
em Ciência Animal
Nome do candidato: |
|
Nº de Inscrição: |
|
Área de
Concentração: |
|
Linha de Pesquisa: |
|
Comprovantes
anexados: ( ) renda familiar per capita igual ou inferior a
um salário mínimo e meio* ( ) ter
cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista
integral em escola da rede privada. *
Anexar “declaração de composição do
núcleo familiar” (ANEXO III). |
Campo Grande – MS, de de 2018.
Declaro para os devidos fins que são verdadeiras as declarações prestadas neste requerimento.
Nome:
(por extenso)
Assinatura:
ANEXO
III
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
Eu, , portador(a) do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº
, candidato(a) ao PROCESSO SELETIVO 2019.1 do Curso de Mestrado ou Doutorado em Ciência Animal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), residente na(o) (endereço completo)
, declaro, para fins de enquadramento na Lei nº 12.799/2013, sob as penas da Lei, que a minha família é composta de (incluir o candidato)
(número) pessoas, das quais (número) pessoas recebem renda, conforme valores abaixo indicados. Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica),
Relação de Membros da Família (incluir o candidato):
Seq. |
CPF |
Nome |
Grau de Parentesco/Afinidade |
Possui Renda? |
Valor da Renda Mensal |
|
1 |
|
|
CANDIDATO |
( |
) sim |
|
|
|
( |
) não |
|||
2 |
|
|
|
( |
) sim |
|
|
( |
) não |
||||
3 |
|
|
|
( |
) sim |
|
|
( |
) não |
||||
4 |
|
|
|
( |
) sim |
|
|
( |
) não |
||||
5 |
|
|
|
( |
) sim |
|
|
( |
) não |
||||
6 |
|
|
|
( |
) sim |
|
|
( |
) não |
||||
7 |
|
|
|
( |
) sim |
|
|
( |
) não |
||||
8 |
|
|
|
( |
) sim |
|
|
( |
) não |
||||
9 |
|
|
|
( |
) sim |
|
|
( |
) não |
||||
10 |
|
|
|
( |
) sim |
|
|
( |
) não |
(Cidade/UF), de de 2018.
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO
IV
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO
SELETIVO 2019.1
À Comissão de Seleção - Mestrado e Doutorado
em Ciência Animal Eu, ,
inscrito sob o nº e nos
termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado
conforme segue: |
Tipo de
deficiência: |
Tipo
de atendimento especial: |
Tempo
adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015. não
( ). |
Data:
Nº de Inscrição:
Assinatura:
Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
1.
Protocolar horário de recebimento da solicitação.
2.
Cortar na linha tracejada.
3.
Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.
ANEXO V
TERMO DE
COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PROCESSO SELETIVO 2019.1
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu,
, sob o RG nº – SSP/ e CPF nº , filho de
e de _, nascido aos dias do mês de
de 19 , na cidade de , Estado de , domiciliado e residente na rua nº , complemento
, bairro , na cidade de , Estado de
, assumo os seguintes compromissos:
1º) Li o Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2019.1 do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal;
2º) Tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo Mestrado em Agronomia quanto pelo orientador. Fico ciente, desde já, de que:
Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2019.1 do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal.
O não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo/2019.1 do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal.
(local), de de 2018 .
Assinatura: Nome do Candidato
Tel. (xx) 0000-0000
Cel. (xx) 0000-0000
e-mail:
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL PROCESSO
SELETIVO 2019.1
Processo Seletivo: ( )
Mestrado em Ciência Animal
( )
Doutorado em Ciência Animal
Nº de Inscrição: |
|
||||
Área de
Concentração: |
|
||||
Linha de Pesquisa: |
|
||||
Nome do candidato: |
|
||||
Nome da mãe: |
|
||||
, / / . Local Data Assinatura
do Candidato |
|||||
ANEXO VII REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO
SELETIVO 2019.1
Processo Seletivo: ( )
Mestrado em Ciência Animal
( )
Doutorado em Ciência Animal
Nº de Inscrição: |
|
||
Área de
Concentração: |
|
||
Linha de Pesquisa: |
|
||
Objeto do recurso: (etapa) |
|
||
Fundamentação e
argumentação lógica: (descrever abaixo) |
|||
Data: Nº
de Inscrição: Assinatura: |
|||
Instruções para o Programa de Pós-Graduação: 1.
Protocolar horário de recebimento do recurso. 2.
Cortar na linha tracejada. 3.
Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos. |
|||
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
(de estudante
autodeclarado preto, pardo, indígena e pessoa com deficiência)
Eu, , portador (a) do RG n.º e inscrito (a) no CPF sob o n.º , declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação ao PROCESSO SELETIVO 2019.1 DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL OFERECIDOS PELA UFMS PARA INGRESSO
NO 1º SEMESTRE DE 2019, que sou ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena ( ) pessoa com deficiência.
Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas para reserva de vagas no PROCESSO SELETIVO 2019.1 PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL OFERECIDO PELA UFMS PARA INGRESSO
NO 1º SEMESTRE DE 2019, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do candidato. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
Local e data: , de de
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO IX
LAUDO MÉDICO
(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: Curso: Câmpus: Sexo: ( )Masculino; ( )Feminino; Nascimento / /
CPF
Identidade: Órgão Emissor: UF: Nome da mãe: Nome do pai:
2.
LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)
Atesto, para a finalidade de permanência em vaga reservada para pessoas com deficiência nos Processos Seletivos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de
Deficiência: |
Grau: |
( ) Auditiva |
( ) Leve |
( ) Visual |
( ) Moderada |
( ) Física |
( ) Grave |
( ) Intelectual |
|
( ) Deficiência Múltipla |
|
( ) Transtorno Espectro Autista |
|
, / / .
Nome do médico:
Especialidade:
Carimbo
e Registro CRM
Assinatura
ANEXO X
Processo Seletivo Programa de Pós-graduação em Ciência Animal
FAMEZ/UFMS
Curso: Mestrado ( ) Doutorado ( )
Candidato(a): |
|
Orientador(a): |
|
Atividade Quantidade Pontos
Limite Peso
1.
Atividades de ensino (semestres completos)
1.1 |
Prof.
de ensino superior - Voluntário |
|
0.0 |
4.0 |
1.0 |
1.2 |
Prof. de ensino superior - Substituto e/ou
Temporário |
0.0 |
4.0 |
5.0 |
|
1.3 |
Prof. de ensino superior - Visitante |
0.0 |
4.0 |
7.0 |
|
1.4 |
Prof. de ensino superior - Permanente |
0.0 |
4.0 |
10.0 |
2.
Atividades de pós-graduação
Especialização
Residência |
|
0.0 0.0 |
1.0 1.0 |
12.0 12.0 |
3.
Monitoria remunerada ou voluntária (semestres) |
|
0.0 |
4.0 |
2.0 |
4.1 Bolsa de Extensão, Iniciação Científica Jr. 0.0 1.0 4.2 Iniciação científica bolsista, IC voluntário e
Bolsista/Voluntário PET 0.0 3.0 4.3 Bolsas na Modalidade Pesquisa CNPq, especificamente PDI, DTI, EV, EXP, BSP, BEV, BEP e DTC SET, 0.0 4.0
4. Bolsa de estudos (semestres)
5. Distinções acadêmicas/Prêmios de Associações
Científicas: |
|
||||
5.1 |
Distinções e/ou Prêmios Acadêmicos |
|
0.0 |
4.0 |
|
|
|
|
|
|
|
6. Particip 6.1 |
ação em Congressos e Simpósios Estaduais
ou Regionais do País (com abrangência estadual/regional) |
|
|
|
|
|
Ouvinte |
|
0.0 |
10.0 |
0.5 |
|
Participação em Painel/Mesa Redonda |
|
0.0 |
|
2.0 |
|
Apresentação de Poster e/ou Publicação de Resumo
em Anais |
|
0.0 |
|
1.0 |
|
Apresentação oral de Trabalho |
|
0.0 |
|
2.0 |
|
Palestrante |
|
0.0 |
|
4.0 |
|
Publicação de Trabalho Completo em Anais |
|
0.0 |
|
6.0 |
6.2 |
Participação em Congressos e Simpósios Nacionais
(Brasil ou outro país) |
|
|
|
|
|
Ouvinte |
|
0.0 |
10.0 |
1.0 |
|
Participação em Painel/Mesa Redonda |
|
0.0 |
|
4.0 |
|
Apresentação de poster e/ou Publicação de resumo
em Anais |
|
0.0 |
|
2.0 |
|
Apresentação oral de Trabalho |
|
0.0 |
|
4.0 |
|
Palestrante |
|
0.0 |
|
8.0 |
|
Publicação de Trabalho Completo em Anais |
|
0.0 |
|
10.0 |
6.3 |
Participação em Congressos e Simpósios
Internacionais |
|
|
|
|
|
Ouvinte |
|
0.0 |
10.0 |
1.5 |
|
Participação em Painel/Mesa Redonda |
|
0.0 |
|
6.0 |
|
Apresentação de Poster e/ou Publicação em Anais |
|
0.0 |
|
3.0 |
|
Apresentação oral de Trabalho |
|
0.0 |
|
6.0 |
|
Palestrante |
|
0.0 |
|
10.0 |
|
Publicação de Trabalho Completo em Anais |
|
0.0 |
|
12.0 |
6.4 |
Salão de Iniciação Científica/Extensão ou similar |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Apresentação oral, Poster e Resumo (somente primeiro autor) Co-Autoria em Poster, ou Resumo 0.0 3.0 0.0 1.0
7. Publicação em Periódicos Científicos -
Área Zootecnia e Recursos Pesqueiros
7.1 |
Artigos completos em periódico Qualis A1 e A2 |
|
0.0 |
|
30.0 |
7.2 |
Artigos completos em periódico Qualis B1 e B2 |
0.0 |
|
21.0 |
|
7.3 |
Artigos completos em periódico Qualis B3 e B4 |
0.0 |
|
12.0 |
|
7.4 |
Artigos completos em periódico Qualis B5 |
0.0 |
|
3.0 |
|
7.5 |
Artigos completos em periódico não incluído nos
itens anteriores |
0.0 |
|
1.0 |
|
8.
Participação em Banca Examinadora de Estágio Curricular e/ou TCC |
|
0.0 |
10.0 |
1.0 |
9. Disciplinas Aprovadas em Programa de Pós-Graduação (créditos)
9.1 |
Créditos Cursados (Somente candidatos ao Curso de
Mestrado) |
|
0.0 |
12.0 |
1.0 |
10. |
Proficiência em Língua Estrangeira - Inglês
(IELTS, TOEFL e TOEIC) |
|
0.0 |
5.0 |
Total 0.0